GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
Publicada
no DOE-Sefaz de 23.11.2017, p.3.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar
importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento
tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº
33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria
nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 82 à tabela constante do inciso I
da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à
substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084,
de 2013, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
82 |
KAON DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA |
17.740.814/0003-27 |
07.001.351-9 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda