GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 0252/2017 – GSEFAZ
Publicada
no DOE - Sefaz de 06.06.2017, p. 1.
· Revogada pela Portaria 421/2017, efeitos a partir de 17.10.2017.
INSTITUI Comissão para acompanhar,
realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária em
tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política
Fazendária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade e a urgência do Governo do
Estado do Amazonas e da Secretaria de Estado da Fazenda em acompanhar, realizar
estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária, especialmente em
relação ao ICMS, em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política Fazendária, tendo em
vista os possíveis e graves impactos ao modelo Zona Franca de Manaus e,
consequentemente, à economia e à arrecadação dos tributos estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar os trabalhos,
reunir e disponibilizar técnicos com competência e experiência específicas nos
assuntos ligados à reforma tributária,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão com o objetivo de
acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma
tributária, especialmente em relação ao imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, em tramitação no âmbito
do Congresso Nacional e do Conselho
Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Parágrafo único. A
Comissão poderá também tratar do mesmo tema junto a outros órgãos ou fóruns dos
governos federal, estaduais e municipais, bem como junto às entidades de classe
empresariais, sociais e de trabalhadores, quando julgar relevante para
prestação de informações ou resguardo dos interesses do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Comissão instituída por esta Portaria é
composta pelos seguintes Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTE:
I – Presidente: Nivaldo das Chagas Mendonça;
II – Membros:
a) Alísio Cláudio Barbosa Ribeiro;
b) Daniela Ramos Tôrres;
c) Davino Oliveira
Lopes.
Art. 3º Em relação aos assuntos de que trata esta
Portaria, compete aos componentes da Comissão, individual ou coletivamente:
I – acompanhar
o andamento, realizar estudos, discutir e propor medidas de interesse do Estado
do Amazonas;
II – assessorar o
Governador do Estado, o Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário
Executivo da Receita, bem como os representantes do Amazonas nos grupos de
trabalho no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
III –
representar, quando designados, o Governador do Estado, o Secretário de Estado
da Fazenda e/ou o Secretário Executivo da Receita em reuniões ou eventos junto
a órgãos ou fóruns relacionados com os assuntos de que trata esta Portaria;
IV – propor
alterações, revogações ou inovações na legislação tributária estadual quando
relacionadas com as alterações ou inovações da legislação tributária nacional
ou do ambiente tributário nacional, especialmente em relação à competitividade
ou melhoria do ambiente de negócios do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Compete ao Presidente representar a Comissão,
dirigir os trabalhos, convocar reuniões e solicitar providências junto ao
Secretário de Estado da Fazenda, à Secretaria Executiva da Receita - SER e aos
demais órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz,
quando necessárias ao desenvolvimento das atividades atribuídas à Comissão.
Art. 4º Os
órgãos da Sefaz prestarão informações, apoio técnico
administrativo, operacional e de pessoal necessários ao pleno desenvolvimento
das atividades atribuídas à Comissão sempre que lhes sejam requisitados pelo
Presidente.
Art. 5º
As funções dos componentes da Comissão não serão remuneradas, sendo
consideradas como serviço público relevante, devendo ser exercidas com
prevalência e prioridade em relação às funções ordinárias do cargo ocupado.
Art. 6º A
Comissão funcionará enquanto perdurarem os motivos que lhe deram origem ou até
que seja revogada a presente Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 5 de junho de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA
MOTA
Secretário de Estado da Fazenda