GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0309/2016 –
GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 18.10.2016, p. 1
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
sociedade empresária beneficiária do tratamento do “Corredor de Importação” à
tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 72 à
tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona
os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei
nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
72 |
PANASONIC DO BRASIL LIMITADA |
04.403.408/0001-65 |
07.000.180-4 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, em Manaus, 17 de outubro
de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda