GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0445/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 9.12.13
ALTERA a Portaria nº 080/2010
– GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa
com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento
da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
I – Acrescentar os itens 24 e 25 ao inciso I da
Portaria nº 080/2010 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“24 – CONSTRUTORA CARRAMANHO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.556.167/0001-69;
25 – INTELLI PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.742.284/0001-17.”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de dezembro de 2013.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda