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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0445/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 9.12.13

 

ALTERA a Portaria nº 080/2010 – GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

I – Acrescentar os itens 24 e 25 ao inciso I da Portaria nº 080/2010 – GSEFAZ, com a seguinte redação:

 

“24 – CONSTRUTORA CARRAMANHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.556.167/0001-69;

 25 – INTELLI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.742.284/0001-17.”.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de dezembro de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda