GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Publicada
no DOE de 8.11.13
ALTERA a Portaria nº 0080/2010
– GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa
com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento
da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
I - Acrescentar os itens 22 e 23 ao inciso I da Portaria nº
080/2010 – GSEFAZ, de 11 de março de 2010, que autoriza as construtoras
relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do
ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da
Administração Pública do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:
“22 – MARMUD CAMELI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.061.172/0001-26.
23 - CONSTRUTORA AMAZONIDAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.294.129/0001-00”.
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA,
em Manaus, 05 de novembro de 2013.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda