GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
Nº 0334/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE
de 19.9.13
ALTERA a Portaria nº 0080/
2010–GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal
Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo
pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
I – Acrescentar o item 21 ao inciso I da Portaria nº 080/2010 – GSEFAZ, de
11 de março de 2010, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota
Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do
respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do
Amazonas, com a seguinte redação:
“21 – HB ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.721.864/0001-00”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 18 de setembro de 2013.
Afonso
Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda