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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0223/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 21.6.13

 

·           Alterado pelas Portarias nº 0251/2013- GSEFAZ, de 11.07.13, nº 0299/2013- GSEFAZ, DE 14.08.13;

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

 

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,

 

R E S O L V E :

 

I - Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

1

Best Flavors Concentrados da Amazonia Ltda - ME

10.620.724/0001-91

06.300.613-8

2

Goldpet Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda

13.312.305/0001-80

04.232.817-9

06.200.804-8

06.300.716-9

3

Green Plast Industria e Comercio da Amazonia Ltda

07.042.803/0001-58

04.213.117-0

06.200.407-7

06.300.357-0

4

SFPK Polimeros Plasticos da Amazonia Ltda

14.637.546/0001-62

05.336.875-4

06.300.752-5

5

Item 5 acrescentado pela Portaria nº 251/2013, efeitos a partir de 11.07.13.

 

All Flavors Industria de Concentrados e Extratos da Amazonia Ltda

15.302.257/0001-75

06.200.939-7

06.300.787-8

6

Regovado pela Portaria nº 299/2013, efeitos a partir de 14.08.13.

 

Redação original do item 6 acrescentado pela Portaria nº 251/2013, efeitos a partir de 11.07.13:

 

Amazon Flavors Concentrados e Corantes para Bebidas Ltda

07.540.217/0001-33

05.329.360-6

06.300.426-7

07.001.298-9

7

Item 7 acrescentado pela Portaria nº 299/2013, efeitos a partir de 14.08.13.

 

Concentrados Paraná Ltda

08.475.478/0001-80

06.300.481-0

II - Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:

1 – plantão permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósito fechado ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;

2 – adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;

3 - rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;

4 - cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;

5 - Regovado pela Portaria nº 299/2013, efeitos a partir de 14.08.13.

Redação original:

5 - verificação e acompanhamento das etapas do processo produtivo;

6 – levantamento físico do estoque de insumos e produtos acabados;

7 - Regovado pela Portaria nº 299/2013, efeitos a partir de 14.08.13.

Redação original:

7 - verificação se os insumos adquiridos estão sendo utilizados na fabricação do produto incentivado;

8 - verificação se os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes;

9 - verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;

10 – verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;

11 – verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;

12 – verificação física da mercadoria previamente à emissão da Nota fiscal que acoberte respectiva operação interestadual;

13 – demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.

Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.

III - Estabelecer que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

IV - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de junho de 2013.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda