GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0223/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 21.6.13
·
Alterado pelas Portarias nº 0251/2013- GSEFAZ, de 11.07.13, nº 0299/2013- GSEFAZ, DE 14.08.13;
SUBMETE ao
Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que
especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 163 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que
autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao
Sistema Especial de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO
o disposto nos incisos I e II do art.
391 do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E :
I - Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados
ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999:
Item |
Denominação
Social |
CNPJ |
CCA |
1 |
Best Flavors Concentrados da Amazonia Ltda - ME |
10.620.724/0001-91 |
06.300.613-8 |
2 |
Goldpet
Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda |
13.312.305/0001-80 |
04.232.817-9 06.200.804-8 06.300.716-9 |
3 |
Green Plast Industria e Comercio da Amazonia Ltda |
07.042.803/0001-58 |
04.213.117-0 06.200.407-7 06.300.357-0 |
4 |
SFPK Polimeros Plasticos
da Amazonia Ltda |
14.637.546/0001-62 |
05.336.875-4 06.300.752-5 |
5 |
Item 5 acrescentado pela
Portaria nº 251/2013, efeitos a partir de 11.07.13. All Flavors Industria de
Concentrados e Extratos da Amazonia Ltda |
15.302.257/0001-75 |
06.200.939-7 06.300.787-8 |
6 |
Regovado pela Portaria nº
299/2013, efeitos a partir de 14.08.13. Redação original do item 6
acrescentado pela Portaria nº 251/2013, efeitos a partir de 11.07.13: Amazon Flavors
Concentrados e Corantes para Bebidas Ltda |
07.540.217/0001-33 |
05.329.360-6 06.300.426-7 07.001.298-9 |
7 |
Item 7 acrescentado pela Portaria nº
299/2013, efeitos a partir de 14.08.13. Concentrados
Paraná Ltda |
08.475.478/0001-80 |
06.300.481-0 |
II - Determinar que a aplicação do referido Sistema
Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de
Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:
1 – plantão
permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósito
fechado ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;
2 – adoção de
documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute
estabelecido pelo DEFIS;
3 - rigoroso controle
das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;
4 - cobrança, pelo
órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes
submetidos;
5 - Regovado pela Portaria nº 299/2013, efeitos a partir de 14.08.13.
Redação original:
5
- verificação e acompanhamento das etapas do processo produtivo;
6 – levantamento
físico do estoque de insumos e produtos acabados;
7 - Regovado pela Portaria nº 299/2013, efeitos a partir de
14.08.13.
Redação original:
7
- verificação se os insumos adquiridos estão sendo utilizados na fabricação do
produto incentivado;
8 - verificação se os
bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes;
9 - verificação da
regularidade da emissão de documentos fiscais;
10 – verificação da
escrituração dos documentos fiscais e contábeis;
11 – verificação da
apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras do FTI, UEA ou
FMPES, conforme o caso;
12 – verificação
física da mercadoria previamente à emissão da Nota fiscal que acoberte
respectiva operação interestadual;
13 – demais
diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.
Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso somente se aplicam aos
períodos fiscais não homologados pelo Fisco.
III - Estabelecer
que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
IV - Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de junho de 2013.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda