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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0222/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 18.6.13

ALTERA a Portaria nº 002/2013 – GSEFAZ, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de incluir novas empresas no Sistema Especial de Controle e Fiscalização dos contribuintes do ICMS de que trata a Portaria nº 002/2013-GSEFAZ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar por mais 180 dias o prazo de vigência da Portaria nº 002/2013-GSEFAZ, conforme facultado pelo art. 3º da referida Portaria,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Acrescentar os itens 10 a 17 à tabela do art. 1º da Portaria nº 002/2013 – GSEFAZ, de 3 de janeiro de 2013, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica, com a seguinte redação:

 

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

10

Industria e Comércio de Ferro Rebelo Ltda

03.128.908/0001-73

06.200.523-5

11

Aços da Amazônia Ltda

01.535.521/0001-06

06.300.183-7

12

4da Indústria de Implementos Rodoviários Ltda

09.236.705/0001-87

06.200.581-2

06.300.535-2

13

Aço Manaus Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda

11.174.512/0001-90

06.200.897-8

06.300.756-8

14

Conferro Industrial Ltda

03.913.079/0001-30

06.200.337-2

15

Mais Aço Indústria e Comércio de Ferro Ltda

12.209.156/0001-66       

06.200.847-1

16

T P Indústria de Aço Ltda

10.362.841/0001-00

06.200.721-1

06.300.655-3

17

Indústrias Esplanada Ltda

04.534.459/0001-26

06.200.052-7

06.300.051-2

”.

Art. 2º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias a Portaria nº 002/2013 – GSEFAZ, a contar de 3 de julho de 2013.

Art. 3º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 29 de dezembro de 2013.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 17 de junho de 2013.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda