GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
Nº 0169/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE
de 03.5.13
ALTERA a Portaria nº 0080/ 2010–GSEFAZ,
que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com
diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da
despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
I – Acrescentar os itens 19 e 20 ao inciso I da
Portaria nº 080/2010 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“19 – TORRES CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
15.800.600/0001-01
20 – ELETRON ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
63.717.045/0001-00”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus-AM, 30 de
abril de 2013.
Afonso
Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda