GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
Nº 0164/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE
de 30.4.13
·
Vide Avisos de 03.05.13; de 15.05.13; de 16.05.13; de 17.05.13; de 20.05.13; de 21.05.13, de 22.05.13, de 23.05.13, de 24.05.13, de 27.05.13, de 28.05.13, de 29.05.13, de 03.06.13, de 04.06.13, de 05.06.13, de 06.06.13, de 10.06.13, de 11.06.13, de 12.06.13, de 13.06.13, de 14.06.13, de 17.06.13, de 18.06.13, de 19.06.13, de 20.06.13, de 21.06.13, de 24.06.13, de 25.06.13, de 26.06.13, de 27.06.13, de 02.07.13, de 03.07.13, de 04.07.13;
DISPÕE
sobre
Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que
a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a
Administração Fazendária do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a
necessidade de modernizar as publicações dos atos desta SEFAZ que não estão
submetidos à exigência legal de publicação no Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Complementar nº 108/2012, regulamentada pelo Decreto nº 33.284
de 04 de março de 2013.
R E
S O L V E:
Art. 1º. Implementar o Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda,
doravante denominado DOE - SEFAZ, como veículo de publicação, divulgação e
comunicação dos seus atos administrativos.
Art. 2º. O
DOE-SEFAZ será disponibilizado na internet, no sítio
http://www.sefaz.am.gov.br, e poderá ser acessado gratuitamente por qualquer
interessado independente de cadastramento.
§1º. A
Secretaria de Estado da Fazenda se reserva nos direitos autorais e de
disponibilização do DOE-SEFAZ na internet, ficando autorizada a sua impressão,
no todo ou em parte, sendo vedada a sua comercialização.
§2º. A
Secretaria de Estado da Fazenda não se responsabilizará por erros ou
incorreções decorrentes da impressão inadequada de atos processuais ou
administrativos publicados no DOE-SEFAZ.
Art. 3º. A
publicação efetuada na forma prevista nesta Portaria substitui qualquer outro
meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, exceto os que a lei
exigir:
I - intimação ou vista pessoal;
II - publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo
único. Os atos administrativos que por lei exigirem a
publicação no Diário Oficial do Estado, a critério do administrador, poderão
ser publicados concomitantemente no DOE-SEFAZ.
Art.
4º.
A publicação dos atos processuais e administrativos no DOE-SEFAZ será, para
fins de arquivamento, de guarda permanente.
Art.
5º.
A publicação no DOE-SEFAZ atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileiras – ICP – BRASIL.
Art.
6º.
A veiculação do DOE-SEFAZ será diária, de segunda a sexta-feira, a partir das
12h, exceto nos feriados nacionais e estaduais, pontos facultativos, bem como,
nos dias que, mediante divulgação, não houver expediente.
Parágrafo
único. Considerar-se-á fator impeditivo para a veiculação
eventuais problemas de rede, problemas técnicos e demais intercorrências.
Art.
7º.
Considerar-se-á como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação
da informação no DOE-SEFAZ na internet,
no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda.
§1º. A
contagem dos prazos terá início, para todos os efeitos legais, no primeiro dia
útil seguinte ao da publicação DOE-SEFAZ , na internet, no sítio da Secretaria
de Estado da Fazenda.
§2º.
Esta portaria não altera a contagem do prazo dos atos para os quais a lei exige
a publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.
8º.
Após a publicação no DOE-SEFAZ, os atos processuais e administrativos não
poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo
único. Eventuais retificações deverão constar de nova
publicação.
Art.
9º.
A responsabilidade pelo conteúdo do ato administrativo remetido à publicação é
da unidade administrativa que o tiver produzido.
§1º.
Para
as publicações de atos administrativos oriundos de processos físicos, deverá a
unidade administrativa responsável encaminhar a via física original,
devidamente assinada, do ato a ser publicado, por meio de Memorando no modelo
previsto pelo Anexo Único desta Portaria, ao Gabinete da Secretaria de Estado
da Fazenda - GSEFAZ juntamente com o correspondente digital a ser enviado por
meio do Sistema.
§2º. As
publicações referentes a processos digitais deverão ser encaminhadas via
sistema assinadas digitalmente.
Art.
10.
Compete à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos:
I - por meio de sua Assessoria:
a) a
organização das matérias a serem publicadas no
DOE-SEFAZ;
b) a
publicação do DOE-SEFAZ no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda,
http://sefaz.am.gov.br;
c) a
atribuição de login e senha para uso
do sistema.
II - por meio do Departamento de Tecnologia
da Informação:
a) a
manutenção e o pleno funcionamento do sistema informatizado;
b) a
responsabilidade pelas cópias de segurança do
DOE-SEFAZ.
Art.
11.
No prazo de trinta dias após a publicação desta Portaria, os atos processuais e
administrativos da Secretaria de Estado da Fazenda deverão ser publicados
exclusivamente no DOE-SEFAZ excetuando-se aqueles que a Lei exija publicação em
outros meios.
Parágrafo
único. A Secretaria de Estado da Fazenda divulgará o DOE-SEFAZ.
na internet por meio de inserções no Diário Oficial do Estado e no sítio
http://sefaz.am.gov.br.
Art.
12.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos
da SEFAZ.
Art.
13.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.
14. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de abril de
2013.
Afonso
Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO
Memorando nº 00XX/2013-SETOR
Manaus, XX de XXX de 2013.
À
Senhora Chefe de Gabinete,
Assunto:
Encaminha documento para Publicação.
Encaminha-se à Vossa Senhoria o documento anexo para publicação, cuja descrição segue abaixo:
Documento |
Descrever o documento |
Finalidade |
Descrever finalidade do documento |
Fundamento Legal
para Publicação |
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Data limite para Publicação |
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Atenciosamente,
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