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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0131/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 22.4.13

ALTERA a Portaria nº 002/2013 – GSEFAZ, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a tabela constante no art. 1º da Portaria nº 002/2013-GSEFAZ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de incluir outros procedimentos de fiscalização,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar a tabela do art. 1º da Portaria nº 002/2013 – GSEFAZ, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

01

Aço Amazonense Indústria e Comércio de Ferro e Aço LTDA

12.361.271/0001-51

06.200.764-5

06.300.731-2

02

Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA

05.477.207/0001-75

06.200.000-4

06.300.001-6

03

Cocil Indústria de Ferro e Aço LTDA

11.040.104/0001-46

06.200.692-4

06.300.633-2

04

Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA

84.464.346/0001-30

06.200.367-4

06.300.670-7

05

Gerdau Comercial de Aços S.A.

07.369.685/0049-31

06.300.310-4

06.200.358-5

06

Hyssa Abrahim & Cia LTDA.

04.563.722/0001-05

06.200.548-0

07

Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA.

04.491.148/0001-27

06.300.208-6

06.200.247-3

08

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação

23.027.675/0001-20

06.300.114-4

06.200.347-0

23.027.675/0004-72

06.200.117-5

09

Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA.

00.814.488/0001-90

06.200.232-5

”.

Art. 2º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados ao art. 2º da Portaria nº 002/2013 – GSEFAZ, com as seguintes redações:

I – os incisos VI a IX ao caput:

“VI – verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;

VII – verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;

VIII - verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras em favor do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;

IX – demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.”;

II – o § 1º:

“§ 1º Os procedimentos a que se refere este artigo somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.”.

Art. 3º Renumerar o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 002/2013 – GSEFAZ para § 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de abril de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda