GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0131/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 22.4.13
ALTERA a Portaria nº 002/2013 – GSEFAZ, que submete ao Sistema
Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a tabela constante no art.
1º da Portaria nº 002/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir outros procedimentos de
fiscalização,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a tabela do art. 1º da Portaria nº 002/2013
– GSEFAZ, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os
contribuintes do ICMS que especifica, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Denominação
Social |
CNPJ |
CCA |
01 |
Aço Amazonense
Indústria e Comércio de Ferro e Aço LTDA |
12.361.271/0001-51 |
06.200.764-5 06.300.731-2 |
02 |
Amazon Aço
Indústria e Comércio LTDA |
05.477.207/0001-75 |
06.200.000-4 06.300.001-6 |
03 |
Cocil Indústria
de Ferro e Aço LTDA |
11.040.104/0001-46 |
06.200.692-4 06.300.633-2 |
04 |
Fermazon Ferro
e Aço do Amazonas LTDA |
84.464.346/0001-30 |
06.200.367-4 06.300.670-7 |
05 |
Gerdau
Comercial de Aços S.A. |
07.369.685/0049-31 |
06.300.310-4 06.200.358-5 |
06 |
Hyssa Abrahim
& Cia LTDA. |
04.563.722/0001-05 |
06.200.548-0 |
07 |
Metalúrgica
Magalhães Comércio e Indústria LTDA. |
04.491.148/0001-27 |
06.300.208-6 06.200.247-3 |
08 |
Metalúrgica
Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação |
23.027.675/0001-20 |
06.300.114-4 06.200.347-0 |
23.027.675/0004-72 |
06.200.117-5 |
||
09 |
Norteferro
Indústria e Comércio de Ferro LTDA. |
00.814.488/0001-90 |
06.200.232-5 |
”.
Art. 2º Acrescentar os dispositivos abaixo
relacionados ao art. 2º da Portaria nº 002/2013 – GSEFAZ, com as seguintes
redações:
I – os
incisos VI a IX ao caput:
“VI – verificação da regularidade da emissão de
documentos fiscais;
VII – verificação da escrituração dos documentos
fiscais e contábeis;
VIII - verificação da apuração e recolhimento do
ICMS e das contribuições financeiras em favor do FTI, UEA ou FMPES, conforme o
caso;
IX – demais diligências fiscais para o perfeito
conhecimento das operações do contribuinte.”;
II – o § 1º:
“§ 1º Os procedimentos a que se refere este artigo
somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.”.
Art. 3º Renumerar o parágrafo único
do art. 2º da Portaria nº 002/2013 – GSEFAZ para § 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 2013.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de abril de 2013.
AFONSO LOBO MORAES