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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0001/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 04.1.13

 

ALTERA a Portaria nº 0080/ 2010–GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o art. 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E:

 

I ACRESCENTAR o item 18 ao inciso I da Portaria nº 0080-GSEFAZ – com a seguinte redação:

 

18. M.C.W. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.449.469/0001-66.”

 

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus-AM, 03 de janeiro de 2013.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda