GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Lei Estadual - Ano 2023 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 6.256, DE 16 DE JUNHO
DE 2023
Publicada no
DOE de 16.6.2023, Poder Executivo, seção I, p.3.
INCORPORA à legislação
tributária do Estado os convênios que especifica, celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
FAÇO SABER a
todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L
E I :
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos
hortifrutigranjeiros, celebrado na 1.ª Reunião Extraordinária do Confaz,
realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1975.
Art. 2º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 66/94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e
Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí,
celebrado na 74.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no
dia 30 de junho de 1994.
Art. 3º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao
tratamento de câncer, celebrado na 76.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada
em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994.
Art. 4º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com
mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica,
celebrado na 77.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no
dia 4 de abril de 1995.
Art. 5º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas
dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, celebrado
na 35.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 4
de novembro de 1997.
Art. 6º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com
equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, celebrado na
38.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de
março de 1999.
Art. 7º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais
que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/18 a
revendedores que efetuem venda porta-a-porta, celebrado na 94.ª Reunião
Ordinária do Confaz, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999.
Art. 8º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com
medicamentos, celebrado na 53.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em
Brasília, DF, no dia 19 de dezembro de 2001.
Art. 9º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com
medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, celebrado
na 105ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de
março de 2002.
Art. 10 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal, celebrado na 106.ª Reunião Ordinária do Confaz,
realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002.
Art. 11 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 18/03, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações
relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional,
celebrado na 109.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Salvador,
BA, no dia 4 de abril de 2003.
Art. 12 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das
remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos
alfandegados, celebrado na 123.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em
Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006.
Art. 13 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no
Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o
controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto,
celebrado na 127.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Florianópolis, SC,
no dia 28 de setembro de 2007.
Art. 14 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 05/09, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade
econômica principal a fabricação de produtos do refino de petróleo,
classificada nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00 e 3520-4/01 da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas
operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis
a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, celebrado na
133.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril
de 2009.
Art. 15 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de
mercadoria realizada com o fim específico de exportação, celebrado na 135.ª
Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em São Luís, MA, no dia 25 de setembro
de 2009.
Art. 16 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações
prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento,
integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às
transações com cartões de débito, crédito, de loja (private
label), transferência de recursos, transações
eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de
pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas
por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações
comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas
jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas
físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas
no cadastro de contribuintes do ICMS, celebrado na 163.ª Reunião Ordinária do
Confaz, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016.
Art. 17 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento
da Atrofia Muscular Espinal - AME, celebrado na 170.ª
Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de
setembro de 2018.
Art. 18 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, celebrado
na 171.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de
dezembro de 2018.
Art. 19 Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 177.ª Reunião Ordinária, realizada
em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020:
I - O Convênio ICMS 52/20, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas
operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal -
AME;
II - O Convênio ICMS 63/20, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas
operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no
âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia
causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 20 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 01/21, que revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados
do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e
altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações
de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao
contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), celebrado na 330.ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de janeiro de
2021.
Art. 21 Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 334.ª Reunião Extraordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 2021:
I - o Convênio ICMS 74/21, que altera o Convênio
ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido
pelas operações subsequentes;
II - o Convênio ICMS 75/21, que altera o
Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos
e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
III - o Convênio ICMS 76/21, que altera o
Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas
por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou
não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com
cartões de débito, crédito, de loja (private
label), transferência de recursos, transações
eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de
pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas
por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações
comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas
jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas
físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas
no cadastro de contribuintes do ICMS.
Art. 22 Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 181.ª Reunião Ordinária do Confaz,
realizada em Brasília, DF, no dia 8 de julho de 2021:
I - o Convênio ICMS 96/21, que altera o
Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar
n.º 160, de 07 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários,
constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios
fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na
alínea g, do inciso XII, do § 2.º, do art. 155, da Constituição
Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
II - o Convênio ICMS 97/21, que altera o
Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal;
III - o Convênio ICMS 98/21, que altera o
Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com
medicamentos;
IV - o Convênio ICMS 99/21, que altera o
Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento
destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
V - o Convênio ICMS 100/21, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a
tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;
VI - o Convênio ICMS 101/21, que altera o
Convênio ICMS 18/03, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas
ao Programa Fome Zero;
VII - o Convênio ICMS 104/21, que altera o
Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos
insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
VIII - o Convênio ICMS 111/21, que altera o
Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações
prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento,
integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às
transações com cartões de débito, crédito, de loja (private
label), transferência de recursos, transações
eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de
pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas
por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações
comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas
jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas
físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas
no cadastro de contribuintes do ICMS.
Art. 23 Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 336.ª Reunião Extraordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de setembro de 2021:
I - o Convênio ICMS 125/21, que revigora os
Convênios ICMS nº 63/20 e nº 73/20 e convalida as operações praticadas em seus
termos no período determinado;
II - o Convênio ICMS 126/21, que altera o
Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar
nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de
créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos
incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em
desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da
Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
III - o Convênio ICMS 131/21, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados
exclusivamente para radiomarcação, empregados em
procedimentos de medicina nuclear;
IV - o Convênio ICMS 132/21, que altera o
Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder
isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de
câncer;
V - o Convênio ICMS 133/21, que altera o
Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos
e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal;
VI - o Convênio ICMS 143/21, que altera o
Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
relativa ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS
142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução,
ressarcimento e complemento do imposto.
Art. 24 Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 182.ª Reunião Ordinária do Confaz,
realizada em Brasília, DF, no dia 1.º de outubro de 2021:
I - o Convênio ICMS 157/21, que altera o
Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento
destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
II - o Convênio ICMS 158/21, que altera o
Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal;
III - o Convênio ICMS 161/21, que altera o
Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos
destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista;
IV - o Convênio ICMS 163/21, que altera o
Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias
ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;
V - o Convênio ICMS 168/21, que altera o
Convênio ICMS 05/09, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica
principal a fabricação de produtos do refino de petróleo, classificada no
código 1921-7/00 da CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica,
com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e
seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de
navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre;
VI - o Convênio ICMS 169/21, que altera o
Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de
mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados;
VII - o Convênio ICMS 170/21, que altera o
Convênio ICMS nº 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria
realizada com o fim específico de exportação;
VIII - o Convênio ICMS 178/21, que prorroga as
disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Art. 25 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 191/21, que revoga inciso do Convênio ICMS 178/21, que
prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais
e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS 64/20, prorrogado pelo
Convênio ICMS 28/21, celebrado na 338.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,
realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2021.
Art. 26 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 192/21, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária relativo ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS
142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse,
dedução, ressarcimento e complemento do imposto, celebrado na 339.ª Reunião
Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de
2021.
Art. 27 Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 183.ª Reunião Ordinária do Confaz,
realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2021:
I - o Convênio ICMS 204/21, que altera o
Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos
destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou
autista;
II - o Convênio ICMS 205/21, que altera o
Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes,
relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece procedimentos
para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do
imposto e convalida a utilização do FCV previsto no Ato COTEPE/ICMS 64/19 no período
de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2021;
III - o Convênio ICMS 207/21, que altera o
Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas
por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou
não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com
cartões de débito, crédito, de loja (private
label), transferência de recursos, transações
eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de
pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas
por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações
comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas
jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou pessoas
físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas
no cadastro de contribuintes do ICMS;
IV - o Convênio ICMS 218/21, que altera o
Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal;
V - o Convênio ICMS 222/21, que dispõe sobre a
exclusão dos Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa
Catarina e São Paulo e altera o Convênio ICM 15/84, que dispõe sobre
percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados
nominados;
VI - o Convênio ICMS 224/21, que altera o
Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer
o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem
mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta;
VII - o Convênio ICMS 227/21, que altera o Convênio
ICMS 66/94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder
isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
Art. 28 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 230/21, que altera o Convênio ICMS 38/12, que concede
isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de
deficiência física, visual, mental ou autista, celebrado na 342.ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de
2021.
Art. 29 Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 344.ª Reunião Extraordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2022:
I - o Convênio ICMS 01/22, que altera o
Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no
Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o
controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto;
II - o Convênio ICMS 04/22, que altera o Convênio
ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido
pelas operações subsequentes;
III - o Convênio ICMS 05/22 que altera o Convênio
ICMS 200/17 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e
de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual
e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto
devido pelas operações subsequentes.
Art. 30 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 15/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária relativo ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS
142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse,
dedução, ressarcimento e complemento do imposto, celebrado na 347.ª Reunião
Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de março de
2022.
Art. 31 Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 184.ª Reunião Ordinária do Confaz,
realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022:
I - o Convênio ICMS 17/22, que revigora,
prorroga e altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos
assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no
Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos
termos da Lei Complementar n.º 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar
exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença
infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2);
II - o Convênio ICMS 20/22, que altera o
Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas
operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de
Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de
aviação;
III - o Convênio ICMS 21/22, que revigora,
prorroga e altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos
assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no
Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos
termos da Lei Complementar n.º 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar
exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da
doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), exceto quanto ao Convênio ICMS 188/17;
IV - o Convênio ICMS 31/22, que altera o
Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal;
V - o Convênio ICMS 39/22, que altera o
Convênio ICMS 4/99, que concede regime especial a empresas indicadas,
relativamente à movimentação de “paletes” e de
“contentores” de sua propriedade;
VI - o Convênio ICMS 46/22, que revoga os
Convênios ICMS nº 98/89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras
providências, e Convênios ICMS 77/95, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro
e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida à água canalizada e dá
outras providências;
VII - o Convênio ICMS 50/22, que altera o
Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas
por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de
Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito,
crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações
eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou pessoas físicas
inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no
cadastro de contribuintes do ICMS.
Art. 32 Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 66/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe
sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com
encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes, celebrado na 349.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em
Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2022.
Art. 33 Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 351.ª Reunião Extraordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2022:
I - o Convênio ICMS 68/22, que altera o
Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar
n.º 160, de 07 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários,
constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios
fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na
alínea g, do inciso XII, do § 2.º, do art. 155, da Constituição
Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
II - o Convênio ICMS 69/22, que altera o
Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações
e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro
Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de
aviação.
Art. 34 O ementário dos convênios ora incorporados
consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 35 As disposições constantes desta Lei não
autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 36 O Poder Executivo fica autorizado a
regulamentar os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 37 Ficam homologadas as operações realizadas com
base nos convênios aqui incorporados, desde sua ratificação nacional até a
publicação desta lei.
Art. 38 Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas
as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios, exceto em relação
ao Convênio ICMS 04/22, que produz efeitos a partir da publicação desta Lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
44/75 |
Dispõe sobre a isenção de produtos
hortifrutigranjeiros. |
66/94 |
Autoriza os Estados do Acre,
Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de
cupuaçu e açaí. |
162/94 |
Autoriza os Estados e o Distrito
Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao
tratamento de câncer. |
18/95 |
Concede isenção do ICMS nas
operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que
especifica. |
100/97 |
Reduz a base de cálculo do
ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências |
01/99 |
Concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de
saúde. |
45/99 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas
operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI
do Convênio ICMS 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. |
140/01 |
Concede isenção do ICMS nas
operações com medicamentos. |
10/02 |
Concede isenção do ICMS a
operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da
AIDS. |
87/02 |
Concede isenção do ICMS nas
operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
18/03 |
Dispõe sobre a isenção do
ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e
Nutricional. |
83/06 |
Dispõe sobre procedimentos
de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação
em recintos alfandegados. |
110/07 |
Dispõe sobre o regime de
substituição tributária relativo ao Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço
de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido
pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de
petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os
procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento
do imposto. |
05/09 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam
como atividade econômica principal a fabricação de produtos do refino de
petróleo, classificada no códigos 0600- 0/01, 1921-7/00
e 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para
emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e
outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem,
fluvial ou lacustre. |
84/09 |
Dispõe sobre as operações
de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação. |
134/16 |
Dispõe sobre o fornecimento
de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de
pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB,
relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência
de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e
demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento
de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios
referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços
intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou pessoas físicas inscritas no Cadastro
de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes
do ICMS. |
96/18 |
Autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento
destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME |
142/18 |
Dispõe sobre os regimes de
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço
de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. |
52/20 |
Autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com
medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. |
63/20 |
Autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e
correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das
medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo
novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2). |
01/21 |
Revigora, dispõe sobre a
adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do
Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e
correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das
medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo
novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2). |
74/21 |
Altera o Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto
devido pelas operações subsequentes. |
75/21 |
Altera o Convênio ICMS
01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos
destinados à prestação de serviços de saúde. |
76/21 |
Altera o Convênio ICMS
134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por
instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não
do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com
cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas
do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos,
bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de
serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de
serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou pessoas físicas inscritas no
Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de
contribuintes do ICMS. |
96/21 |
Altera o Convênio ICMS
190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos
tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e
dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o
disposto na alínea g, do inciso XII, do § 2º, do art. 155, da Constituição
Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. |
97/21 |
Altera o Convênio ICMS
87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal. |
98/21 |
Altera o Convênio ICMS
140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
99/21 |
Altera o Convênio ICMS
10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao
tratamento dos portadores do vírus da AIDS. |
100/21 |
Autoriza a concessão de
isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da
Atrofia Muscular Espinal – AME. |
101/21 |
Altera o Convênio ICMS
18/03, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao
Programa Fome Zero |
104/21 |
Altera o Convênio ICMS
100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos
agropecuários que especifica, e dá outras providências |
111/21 |
Altera o Convênio ICMS
134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por
instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não
do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com
cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas
do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento
eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por
intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais
ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou pessoas físicas
inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no
cadastro de contribuintes do ICMS. |
125/21 |
Revigora os Convênios ICMS
63/20 e 73/20 e convalida as operações praticadas em seus termos no período
determinado. |
126/21 |
Altera o Convênio ICMS
190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários,
constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o
disposto na alínea g, do inciso XII, do § 2.º, do art. 155, da Constituição
Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. |
131/21 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados
exclusivamente para radiomarcação, empregados em
procedimentos de medicina nuclear. |
132/21 |
Altera o Convênio ICMS
162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS
nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. |
133/21 |
Altera o Convênio ICMS
87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal. |
143/21 |
Altera o Convênio ICMS
110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no
Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o
controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. |
157/21 |
Altera o Convênio ICMS
10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao
tratamento dos portadores do vírus da AIDS. |
158/21 |
Altera o Convênio ICMS
87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal. |
161/21 |
Altera o Convênio ICMS
38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a
pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista. |
163/21 |
Altera o Convênio ICMS
18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens,
provenientes do exterior, na forma que especifica. |
168/21 |
Altera o Convênio ICMS
5/09, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial
aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal a
fabricação de produtos do refino de petróleo, classificada no código
1921-7/00 da CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com
petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e
seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de
navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre. |
169/21 |
Altera o Convênio ICMS
83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias
para formação de lote de exportação em recintos alfandegados. |
170/21 |
Altera o Convênio ICMS
84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o
fim específico de exportação. |
178/21 |
Prorroga as disposições de
convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. |
191/21 |
Revoga inciso do Convênio
ICMS 178/21, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre
benefícios fiscais e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS
64/20, prorrogado pelo Convênio ICMS 28/21. |
192/21 |
Altera o Convênio ICMS
110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS
142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse,
dedução, ressarcimento e complemento do imposto. |
204/21 |
Altera o Convênio ICMS
38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a
pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. |
205/21 |
Altera o Convênio ICMS
110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido
pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII
do Convênio ICMS 142/18, e estabelece procedimentos para o controle,
apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto e
convalida a utilização do FCV previsto no Ato COTEPE/ICMS 64/19 no período de
1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2021. |
207/21 |
Altera o Convênio ICMS
134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por
instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não
do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com
cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas
do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos,
bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de
serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de
serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou pessoas físicas inscritas no
Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de
contribuintes do ICMS. |
218/21 |
Altera o Convênio ICMS
87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal. |
222/21 |
Dispõe sobre a exclusão dos
Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do
Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e
São Paulo e altera o Convênio ICM 15/84, que dispõe sobre percentuais máximos
a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados. |
224/21 |
Altera o Convênio ICMS
45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de
substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias
a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. |
227/21 |
Altera o Convênio ICMS
66/94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder
isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí. |
230/21 |
Altera o Convênio ICMS
38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a
pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista |
01/22 |
Altera o Convênio ICMS
110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no
Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o
controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. |
04/22 |
Altera o Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto
devido pelas operações subsequentes. |
05/22 |
Altera o Convênio ICMS
200/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos
novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Convênio
ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto
devido pelas operações subsequentes. |
15/22 |
Altera o Convênio ICMS
110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no
Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o
controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. |
17/22 |
Revigora, prorroga e altera
o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não
exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como
requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16
e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei
Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar
exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da
doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2). |
20/22 |
Altera o Convênio ICMS
188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e
prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro
Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de
aviação. |
21/22 |
Revigora, prorroga e altera
o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não
exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como
requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16
e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei
Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar
exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da
doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), exceto quanto ao Convênio ICMS 188/17. |
31/22 |
Altera o Convênio ICMS
87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal. |
39/22 |
Altera o Convênio ICMS
4/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à
movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua
propriedade. |
46/22 |
Revoga os Convênios ICMS
98/89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências, e Convênios
ICMS 77/95, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul
a revogar a isenção concedida à água canalizada e dá outras providências. |
50/22 |
Altera o Convênio ICMS
134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por
instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de
Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito,
crédito, de loja (private label),
transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento
Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos,
realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa
Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. |
66/22 |
Altera o Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto
devido pelas operações subsequentes. |
68/22 |
Altera o Convênio ICMS
190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n.º 160, de 07
de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou
não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g, do
inciso XII, do § 2.º, do art. 155, da Constituição Federal, bem como sobre as
correspondentes reinstituições |
69/22 |
Altera o Convênio ICMS
188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e
prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro
Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de
aviação. |