GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Lei Estadual - Ano 2023 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 6.236, DE 17 DE
MAIO DE 2023
Publicada no
DOE de 17.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.3.
INCORPORA à legislação
tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS que especifica, celebrados
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e dá outras
providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L
E I :
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a
órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, celebrado na 109.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em
Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003.
Art. 2º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas
operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de
Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de
aviação, celebrado na 293.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em
Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2017.
Art. 3º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao
consumo popular que compõem a cesta básica, celebrado na 167.ª Reunião
Ordinária do Confaz, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 117/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária relativo ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS
142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse,
dedução, ressarcimento e complemento do imposto, celebrado na 358.ª Reunião
Extraordinária do Confaz, realizada no Brasília, DF, nos dias 25 e 27 de julho
de 2022.
Art. 5º Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 186.ª Reunião Ordinária do Confaz,
realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022:
I - o Convênio ICMS 129/22, que altera o
Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com
Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás
Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, a fim de cumprir a determinação exarada
na ADI n.º 7164, com vistas a incorporar expressamente o álcool anidro nas
disposições conveniais;
II - o Convênio ICMS 130/22, que altera o
Convênio ICMS 81/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com
Diesel S10 e Óleo Diesel, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI n.° 7164, com vistas a incorporar expressamente o biodiesel
nas disposições conveniais;
III - o Convênio ICMS 136/22, que prorroga as
disposições do Convênio ICMS 224/17, que autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos
essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
IV - o Convênio ICMS 141/22, que altera o
Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal;
V - o Convênio ICMS 154/22, que altera o
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e
de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos
ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VI - o Convênio ICMS 157/22, que prorroga as
disposições do Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as
operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium -
GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio;
VII - o Convênio ICMS 164/22, que altera o
Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VIII - o Convênio ICMS 166/22, que altera o
Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas
por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou
não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com
cartões de débito, crédito, de loja (private
label), transferência de recursos, transações
eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de
pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas
por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações
comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas
jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas
físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas
no cadastro de contribuintes do ICMS e revoga o Convênio ICMS 50/22.
Art. 6º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 167/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária relativo ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS
142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse,
dedução, ressarcimento e complemento do imposto, celebrado na 361.ª Reunião
Extraordinária do Confaz, realizada no Brasília, DF, no dia 27 de outubro de
2022.
Art. 7º Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 187.ª Reunião Ordinária do Confaz,
realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022:
I - o Convênio ICMS 171/22, que autoriza as
unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente
sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros;
II - o Convênio ICMS 180/22, que altera o
Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal;
III - o Convênio ICMS 181/22, que altera o
Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço
de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus
(SARS-CoV-2);
IV - o Convênio ICMS 182/22, que altera o
Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e
interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
V - o Convênio ICMS 195/22, que altera o
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e
de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos
ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VI - o Convênio ICMS 196/22, que altera o
Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VII - o Convênio ICMS 197/22, que altera o
Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no
Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o
controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
Art. 8º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 198/22, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas
operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo
Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências,
celebrado na 364.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF,
nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022.
Art. 9º Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes convênios celebrados na 363.ª Reunião Extraordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro de 2022:
I - o Convênio ICMS 200/22, que altera o
Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n.° 160, de 7 de agosto de 2017,
sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das
isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do
art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
II - o Convênio ICMS 201/22, que prorroga
disposições do Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que
dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS)
com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes;
III - o Convênio ICMS 202/22, que prorroga
disposições do Convênio ICMS 195/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que
dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS)
com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes.
Art. 10. O ementário dos convênios ora incorporados consta
do Anexo Único desta Lei.
Art. 11. A Lei n.º 5.055, de 27 de dezembro de 2019,
alterada pela Lei n.º 6.139, de 27 de dezembro de 2022, no que tange à Ação
2260 - Desenvolvimento de Projetos, Bens e Serviços Técnicos e Científicos,
vinculada ao Programa 3249 - Formar para Desenvolver, integrante do Anexo II,
passa a viger com a finalidade de implementar
estratégias e ações relacionadas ao desenvolvimento, elaboração e execução de
projetos, bens e serviços de natureza técnica e cientifica, divulgação,
promoção, disseminação de informações e resultados, associados à educação profissional
no Estado do Amazonas.
Art. 12. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4 ° da Lei n.º 2.954, de 24 de maio de 2005, com a seguinte
redação:
“Art. 4º ............................................................................................................
Parágrafo único. Visando ao
fortalecimento e ao aperfeiçoamento da administração tributária, financeira,
orçamentária e administrativa, de modo a contribuir com a melhoria contínua do
desempenho fazendário, fica criado o benefício assistencial, de natureza
indenizatória, objetivando o estímulo à qualificação, capacitação continuada e
motivação dos servidores efetivos ativos e comissionados, devendo o
administrador do Fundo, por ato próprio, expedir a regulamentação do programa
de qualificação e capacitação continuada.”
Art. 13. As disposições constantes desta Lei não
autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 14. O Poder Executivo fica autorizado a
regulamentar os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 15. Ficam homologadas as operações realizadas
com base nos convênios aqui incorporados, desde sua ratificação nacional até a
publicação desta Lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos
Convênios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de
2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
26/03 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. |
188/17 |
Dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações
e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro
Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de
aviação. |
224/17 |
Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao
consumo popular que compõem a cesta básica. |
117/22 |
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o
regime de substituição tributária relativo ao Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de
petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os
procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e
complemento do imposto. |
129/22 |
Altera o Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de
cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC,
Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP,
a fim de cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a
incorporar expressamente o álcool anidro nas disposições conveniais. |
130/22 |
Altera o Convênio ICMS 81/22, que fixa a base de
cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, a fim de
cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar
expressamente o biodiesel nas disposições conveniais. |
136/22 |
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 224/17,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem
a cesta básica. |
141/22 |
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção
do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
154/22 |
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com
encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes. |
157/22 |
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 82/22, que
fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva
Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo
GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio. |
164/22 |
Altera o Convênio ICMS 108/22, que altera o
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto
devido pelas operações subsequentes. |
166/22 |
Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o
fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores
financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos
Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de
loja (private label),
transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento
Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o
fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de
negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços
intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro
de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes
do ICMS e revoga o Convênio ICMS 50/22. |
167/22 |
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o
regime de substituição tributária relativo ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS
142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse,
dedução, ressarcimento e complemento do imposto. |
171/22 |
Autoriza as unidades federadas que menciona a
reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída
interestaduais realizadas com bezerros. |
180/22 |
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção
do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
181/22 |
Altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas
operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no
âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia
causada pelo novo agente do Coronavírus
(SARS-CoV-2). |
182/22 |
Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção
do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros,
para utilização como táxi. |
195/22 |
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com
encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes. |
196/22 |
Altera o Convênio ICMS 108/22, que altera o
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação,
relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. |
197/22 |
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o
regime de substituição tributária relativo ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS
142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse,
dedução, ressarcimento e complemento do imposto. |
198/22 |
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas
operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo
Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências. |
200/22 |
Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos
termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7
de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou
não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do
inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as
correspondentes reinstituições. |
201/22 |
Prorroga disposições do Convênio ICMS 108/22, que altera
o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. |
202/22 |
Prorroga disposições do Convênio ICMS 195/22, que
altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. |