GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 6.035, DE 18 DE
AGOSTO DE 2022
Publicada no
DOE de 18.8.2022, Poder Executivo, seção I, p.3.
ALTERA, na
forma que especifica, a Lei n.º 2.749, de 16 de
setembro de 2002, que dispõe sobre os critérios para o crédito das parcelas do
produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, e dá
outras providências.
FAÇO SABER a
todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º Fica
alterada a alínea a do
inciso II do artigo 1.º da Lei n.º 2.749, de 16 de setembro de 2002, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º........................................................................
.............................................................................................
II - ................................................................................
a) 14% (quatorze por cento), distribuídos equitativamente entre os Municípios;"
Art. 2º Fica
acrescentada a alínea d ao
inciso II do artigo 1.º da Lei n.º 2.749, de 16 de setembro de 2002, com a
seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................
..............................................................................................
II - ...............................................................................
.............................................................................................
d) 10% (dez por cento), calculados com base em
indicadores de resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado
o nível socioeconômico dos educandos, informados pela Secretaria de Educação e Desporto
do Estado do Amazonas e regulamentados peto Poder Executivo."
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária
de Estado de Educação e Desporto
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda