Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI Nº 5.391, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Publicada no DOE de 12.02.2021, Poder Executivo, p. 1.

·         Lei de iniciativa do Poder Legislativo.

ACRESCENTA dispositivo na Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos Termos da Constituição do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

 

L E I :

 

 

Art. 1.º Fica acrescentado o inciso IX ao § 2.º do artigo 43-A da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 43-......................................................

§ 2.º ...............................................................

IX - saúde, sendo obrigatoriamente 15(quinze por cento) da dotação inicial dos recursos do FTI para a saúde no interior do Estado, por meio de Transferências Fundo a Fundo.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1.º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, por meio de repasses trimestrais, realizados até o dia 30 do mês de encerramento de cada trimestre.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda