GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 5.391, DE 12 DE
FEVEREIRO DE 2021
Publicada no
DOE de 12.02.2021, Poder Executivo, p. 1.
·
Lei de iniciativa do Poder
Legislativo.
ACRESCENTA dispositivo na Lei n. 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais nos Termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso IX ao § 2.º do
artigo 43-A da Lei n. 2.826,
de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 43-A ......................................................
§ 2.º ...............................................................
IX - saúde,
sendo obrigatoriamente 15% (quinze por cento) da dotação inicial
dos recursos do FTI para a saúde no interior do Estado, por meio de
Transferências Fundo a Fundo.”
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir
normas regulamentares para a execução desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos de 1.º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro
de 2021, por meio de repasses trimestrais, realizados até o dia 30 do mês de
encerramento de cada trimestre.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de
fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda