GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 5.146, DE 31 DE
MARÇO DE 2020
Publicada no
DOE de 31.03.2020, Poder Executivo, p. 1.
ALTERA,
na forma que especifica, a Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010 e a Lei n.
2.826, de 29 de setembro de 2003, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO
SABER a todos os
habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art.
1° Ficam alterados o caput e o inciso II do artigo 1º da Lei
n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, passando
a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
1.º Fica instituída a Secretaria
Executiva do Fundo Promoção Social e Erradicação da
Pobreza, tendo por objetivo o desenvolvimento da cidadania e a busca de
equidade social e econômica mediante a destinação de recursos a órgãos da
Administração Pública Estadual e projetos que contribuam para o fortalecimento
de organizações para fins não econômicos que contemplem: prioritariamente:
(...)
II - projetos que desenvolvam ações
relacionadas às metas prioritárias do Governo, tais como, redução da pobreza,
combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à
exploração sexual de crianças e adolescentes, atendimento às mulheres vítimas
de violência, melhoria da qualidade de vida dos idosos, deficientes físicos e
ações em serviços de saúde;”
Art.
2º Fica alterado o
inciso VIII ao § 2.° do artigo 43-A da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a
seguinte redação:
“Art.
43-A (...)
§ 2.º
(...)
VIII - administração e em ações do
combate a pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus);”
Art.
3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE
ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda