GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.224, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 5.10.2023, Poder Executivo, p.7.
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 47.710, de 29 de junho de 2023,
que “REGULAMENTA a alínea d, do Inciso II, do art. 1.º da
Lei n.º 2.749, de 16 de setembro de 2002, que ‘DISPÕE sobre
os critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação dos impostos
do Estado pertencentes aos Municípios, e dá outras providências’, e
dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação estadual à Resolução
n.º 01, de 28 de julho de 2023, do Ministério da Educação/Secretaria de
Educação Básica, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades
de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da
complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) às redes públicas de
ensino, para vigência no exercício de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer n.º 3.156/2023 - ASSJUR, da lavra da
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o
que mais consta do Processo n.°
01.01.028101.033882.2023-28,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4.º do Decreto n.°
47.710, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Fica estabelecido que a distribuição dos recursos será
feita de forma efetiva a partir do exercício de 2025, conforme estabelecido no
inciso III do § 2.º
do artigo 4.º da Resolução n.º 01, de 28 de julho de 2023 - MEC/SEB.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA
PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de
Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO
BARBOSA
Secretário de Estado de
Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda