GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.646, DE 21
DE JUNHO DE 2023
Publicado no
DOE de 21.6.2023, Poder Executivo, p.3.
INCORPORA
à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à
legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.014101.137279.2023-00
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado do Amazonas os seguintes atos:
I - o Ajuste SINIEF n.º 1, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial
da União – DOU em 14 de fevereiro de 2023, celebrado na 366.ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de
2023;
II –
o Protocolo ICMS n.º 2, de 24 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial
da União – DOU em 27 de fevereiro de 2023;
III -
o Ajuste SINIEF n.º 2, de 9 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da
União – DOU em 10 de março de 2023, celebrado na 368ª Reunião Extraordinária do
CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023;
IV -
o Protocolo ICMS n.º 5, de 6 de abril de 2023,
publicado no Diário Oficial da União – DOU em 10 de abril de 2023;
V - os Ajustes SINIEF n.os 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todos
de 14 de abril de 2023, publicados no Diário
Oficial da União – DOU em 19 de abril de 2023, celebrados na 188.ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 12, 13 e
14 de abril de 2023.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora
incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas
ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos
Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 21 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária
de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
01/23 |
ALTERA
o Convênio s/n.º, de 15 de dezembro de 1970. |
02/23 |
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
03/23 |
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a
Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
04/23 |
ALTERA o Convênio s/n.º,
de 1970, de 15 de dezembro de 1970. |
05/23 |
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º
7/22, que Institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. |
06/23 |
ALTERA o
Ajuste SINIEF n.º 50/22, que alterou o Ajuste SINIEF n.º 9/07. |
07/23 |
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º
1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica. |
08/23 |
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º
3/20, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e. |
09/23 |
ALTERA o
Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico
para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do CT-e e Outros
Serviços. |
10/23 |
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
11/23 |
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 7/15, que dispõe sobre a unificação das
obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que
explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma
continental. |
12/23 |
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte
Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico. |
13/23 |
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal,
modelo 4. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
02/23 |
ALTERA o Protocolo ICMS nº
20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes
e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
05/23 |
ALTERA o Protocolo ICMS n º
41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças. |