GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.270, DE 13
DE ABRIL DE 2023
Publicado no
DOE de 13.4.2022, Poder Executivo, p.11.
CONCEDE adicional
de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto PANELA
ANTIADERENTE, na hipótese e condição que estabelece.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o
disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer Conjunto nº 022/2022-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia
7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 078/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO a
solicitação contida no Ofício n.º 264/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000975/2023-97,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
concedido, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,
que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de
crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por
cento), ao produto PANELA ANTIADERENTE, NCM/SH 7615.10.00 e
7323.93.00.
Parágrafo único.
Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o
inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de
matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do
produto de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar dessa data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário
de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda