GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.155, DE 20
DE MARÇO DE 2023
Publicado no
DOE de 20.3.2023, Poder Executivo, p.3.
INCORPORA à legislação tributária
do Estado do Amazonas os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS que especifica,
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do
Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO que nos termos da Exposição de Motivos do Departamento de
Tributação da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFAZ, os Ajustes SINIEF e os Protocolos ICMS de que tratam este
Decreto possuem matéria de natureza procedimental, sendo, por esse motivo,
possível sua incorporação à legislação estadual mediante Decreto;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0184/2023-GSEFAZ, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.110754/2023-09,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes atos:
I - os Ajustes SINIEF a seguir especificados,
celebrados na 187.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia
9 de dezembro de 2022:
a) 47, 48, 49, 50, 51,
52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, todos de 9 de dezembro de 2022, publicados no
Diário Oficial da União - DOU, em 14 de dezembro de 2022;
b) 59, de 9 de dezembro de 2022, publicado
no DOU, em 15 de dezembro de 2022;
II - os Protocolos ICMS 83, 84
e 85, todos de 14 de dezembro de 2022, publicados no DOU, em 15 de dezembro de
2022;
III - os Protocolos ICMS 90,
91, 94 e 95, todos de 14 de dezembro de 2022, publicados no DOU, em 16
de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não
autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias
à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes
SINIEF e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
47/22 |
Revoga o Ajuste SINIEF nº 3/96, que
dispõe sobre a coleta, apuração e consolidação das operações interestaduais
no tocante à Balança Comercial Interestadual, e revoga dispositivos
do Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações – CFOP. |
48/22 |
Altera o Ajuste
SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais MDF-e. |
49/22 |
Altera o Ajuste
SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para
Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros
Serviços. |
50/22 |
Altera o
Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e
o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte
Eletrônico. |
51/22 |
Altera o Ajuste
SINIEF nº 31/20, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na
emissão de documento fiscal por estabelecimentos acom atividades
no segmento de rochas ornamentais. |
52/22 |
Altera o Ajuste SINIEF
nº 36/21, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de
documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de
mineração. |
53/22 |
Altera o Ajuste
SINIEF nº 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização
da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. |
54/22 |
Altera o
Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
55/22 |
Altera o Ajuste SINIEF
nº 9/22, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos
Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos
de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com
a Lei nº 14.063/20. |
56/22 |
Altera o Ajuste SINIEF
nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar
de Conteúdo eletrônica – DACE. |
57/22 |
Altera o Ajuste
SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia
Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
58/22 |
Altera o Ajuste
SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
59/22 |
Altera dispositivos do
Convênio SINIEF nº 6/89, institui os documentos fiscais que especifica e dá
outras providências. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
83/22 |
Altera o Protocolo ICM nº
16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de
barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
84/22 |
Altera o Protocolo ICMS
nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes
e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
85/22 |
Altera o Protocolo ICMS
nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação. |
90/22 |
Dispõe sobre a adesão dos
Estados do Acre, Amapá, Maranhão e Tocantins e altera o Protocolo ICMS nº
45/19, que dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em
trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre as unidades federadas que
especifica. |
91/22 |
Dispõe sobre a exclusão
do Estado de Roraima do Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água
mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou
potável. |
94/22 |
Altera o Protocolo ICMS
26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações
para animais domésticos. |
95/22 |
Altera o Protocolo ICMS
n º 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças. |