GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 46.199, DE 16
DE AGOSTO DE 2022
Publicado no
DOE de 16.8.2022, Poder Executivo, seção I, p.11.
INCORPORA à legislação
tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do
Estado os Ajustes Sinief e Protocolos, celebrados no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 01119/2022-GSEFAZ, da
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.014101.107434/2022-82
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes atos:
I - o Ajuste Sinief 13, de 13 de
junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de junho de
2022, celebrado na 354.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília,
DF, no dia 13 de junho de 2022;
II - os Ajustes Sinief 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, todos de 1.°
de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 6 de julho de
2022, celebrados na 185.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória,
ES, no dia 1.º de julho de 2022;
III - os Protocolos ICMS 42, 43, 44, 45 e 46, todos de 5 de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União -
DOU, em 6 de julho de 2022.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não
autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias
à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes
Sinief e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto
de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
13/22 |
Altera
o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. |
14/22 |
Dispõe sobre a
retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não
presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos
em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros. |
15/22 |
Altera o
Ajuste SINIEF nº 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a
entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades
da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações. |
16/22 |
Altera o
Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
17/22 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e
o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
18/22 |
Altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. |
19/22 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/19, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/16,
que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
20/22 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 2/93, que disciplina procedimentos fiscais a
serem observados na prática de operações de consignação mercantil. |
21/22 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
22/22 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07 que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do
Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
23/22 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10 que, institui o Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais MDF-e. |
24/22 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar
do CT-e Outros Serviços. |
25/22 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal
Digital - EFD. |
26/22 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 01/21 que dispõe sobre o tratamento
diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de
obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural. |
27/22 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de
simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. |
28/22 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/22, que institui a Nota Fiscal Fatura
Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de
Comunicação. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
42/22 |
Altera o Protocolo ICMS nº 52/00, que estabelece disciplina para as
operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em
consignação industrial para estabelecimentos industriais. |
43/22 |
Altera o Protocolo ICMS nº 9/22, que dispõe sobre as operações
realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de
Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – GO e
revoga o Protocolo ICMS nº 81/19. |
44/22 |
Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e de Sergipe e altera o
Protocolo ICMS nº 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional
para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom
Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel
térmico para uso em ECF. |
45/22 |
Altera o Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável
e gelo. |
46/22 |
Altera o Protocolo ICMS nº 10/92, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato
concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix. |