GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 45.159, DE 04
DE FEVEREIRO DE 2022
Publicado no
DOE de 4.2.2022, Poder Executivo, p.7.
INCORPORA à legislação
tributária do Estado os Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do
Estado os Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.014101.100332.2022-36
D
E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado os seguintes atos:
I - os Ajustes SINIEF 23 e 24, ambos de 03 de
setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 13 de
setembro de 2021, celebrados na 336.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,
realizada em Brasília - DF, no dia 03 de setembro de 2021;
II - os Ajustes SINIEF celebrados na 182.ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 1.º de outubro de 2021:
a) 25, 26, 27, 28, 29,
30, 32, 33, 34, 36, 37, 38 e 39, todos de 1.º de outubro de 2021, publicados no
Diário Oficial da União - DOU, em 08 de outubro de 2021;
b) 40, de 1º de outubro
de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 18 de novembro de 2021;
III - o Protocolo ICMS 50, de 06 de outubro de
2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 15 de outubro de 2021;
IV - o Ajuste SINIEF 41, de 11 de novembro de
2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 18 de novembro de 2021,
celebrado na 340.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília -
DF, no dia 11 de novembro de 2021;
V - os Ajustes SINIEF celebrados na 183.ª
Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 09 de dezembro
de 2021:
a) 43, 46, 47 e 48,
todos de 09 de dezembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU,
em 10 de dezembro de 2021;
b) 44 e 45, ambos de 9 de dezembro de
2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de dezembro de 2021;
VI - os Protocolos ICMS 54, 58
e 60, todos de 14 de dezembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União -
DOU, em 20 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não
autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos
Protocolos e Ajustes SINIEF.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de
fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
50/21 |
Altera o Protocolo ICMS nº 44/19, que dispõe sobre
a manutenção e fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF
no âmbito Estadual. |
54/21 |
Altera o Protocolo ICMS nº 116/09, que dispõe
sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS
41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças,
componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins. |
58/21 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Pará e
Rondônia e altera o Protocolo ICMS nº 45/19, que dispõe sobre ação integrada
de fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações
fiscais entre os Estados do Amazonas e de Roraima. |
60/21 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito
Santo e Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 82/12, que dispõe sobre a
instituição da Central de Operações Estaduais - COE e o monitoramento,
controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
23/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. |
24/21 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas a dispositivo do Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a
Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
25/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 02/09, que dispõe sobre
a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
26/21 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e altera
o Ajuste SINIEF nº 20/18, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação
interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta,
armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes
coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas. |
27/21 |
Dispõe sobre os procedimentos que deverão ser
observados pelos adquirentes de bens sujeitos ao Regime Tributário e
Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades
de Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e de Gás Natural
(REPETRO-SPED ou REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO). |
28/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. |
29/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 31/20, que dispõe sobre
procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por
estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais. |
30/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
32/21 |
Estabelece os critérios de rateio do Adicional ao
Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, Taxa de Utilização do Siscomex -Taxa Siscomex - e outras despesas aduaneiras que
integrem a base de cálculo do ICMS na Importação. |
33/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. |
34/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
36/21 |
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na
emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento
de mineração. |
37/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 05/21, que institui a
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a
Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. |
38/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a
Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
39/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar
do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
40/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 2/03, que dispõe sobre
as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de
prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista
no Convênio ICMS nº 18/03, de 04.04.03, para atendimento do Programa
intitulado Fome Zero. |
41/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
43/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/21 que dispõe sobre o
tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento
de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural. |
44/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
45/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a
Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. |
46/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/09, que autoriza as
unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio
eletrônico de dados em papel formato A4. |
47/21 |
Altera o Convênio SINIEF Nº 6/89, que institui os
documentos fiscais que especifica e dá outras providências. |
48/21 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a
Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |