Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.793, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Publicado no DOE de 29.11.11

 

·  Alterado quanto a A M QUÍMICA Indústria e Comércio de Produtos Químicos Importação e Exportação Ltda, pelo Decreto n° 48.747, de 19.12.2023.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de 2011, referendada pela Resolução n° 004/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo  Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 29 de novembro de 2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 31.793 de 29 de novembro de  2011

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 151

Denominação Social: A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP

 

CNPJ nº: 07.842.762/0001-84

 

CCA nº: 06.200.869-2

 

Endereço: Rua Aristofano Antony, 05 - Petrópolis

Saneantes

2815.12

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

3402.49.00

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

3402.50.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

3402.90.39

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

3808.94.19

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

3808.94.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº  31.793 de 29 de  novembro de  2011

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

Nº. 168

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1900 - Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%