GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.489,
DE 02 AGOSTO DE 2011.
Publicado no DOE de 02.08.11
·
Alterado,
quanto à BRITÂNIA Componentes Eletrônicos LTDA., Decreto nº 34.665, de 3.4.14; 34.879, de 12.06.14; 35.627,
de 2.3.15; 36.203, de 03.09.15; Decreto nº 41.253, de
9.9.2019; 48.072, de
14.9.2023.
·
Alterado, quanto a FERMAZON Ferro e Aço do Amazonas LTDA, pelo Decreto nº 37.472, de 15.12.2016.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de
2011, referendada pela Resolução n.°
003/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1.º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de
outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 2003.
Art.
4.º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de agosto de 2011.
Governador do Estado
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 31.489 de 02 de Agosto de
2011
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
N.º 095 |
Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 CCA nº: 06.300.733-9 Endereço: Rua Palmeira do
Miriti, 2226 - Ala A – Lote 4D-1C -
Gilberto Mestrinho |
Peças plásticas moldadas por injeção (1) |
8529.90 3923.10 Acrescentada pelo Dec.
34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 8415.90.90 Acrescentada pelo Dec. 41.253/19, efeitos a
partir de 9.9.2019 3926.90.90 8509.90.00 NCM’s acrescentadas pelo Decreto n° 48.072/23,
efeitos a partir de 14.9.2023. 8473.30.90 8517.79.00 |
Lei 2.826/2003 Art. 10,I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1.º, I |
Diferimento |
Subconjunto painel frontal para
aparelhos de áudio e vídeo (1) |
8529.90 |
||||
·
Projeto atualizado pelo
Decreto 34.879/14. Placa de circuito
impresso montada (de uso em informática) (2) |
Acrescentada pelo Dec. 35.627/15, efeitos a
partir de 2.3.15. 8507.90.90 Acrescentada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir
de 12.6.14. 8517.70.10 Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14,
efeitos a partir de 3.4.14. 8473.29.10 8529.90.12 8473.50.10 8523.51.90 8473.50.50
8471.80.00 8473.30.41 8473.29.90 8517.70.10 8473.40.10 8543.90.90 9028.90.10
8473.30.49 8529.90.20 8473.30.42 8443.99.11 Redação original: 8473.30 |
||||
N.º 095 |
Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 CCA nº: 06.390.086-6 Endereço: Rua Palmeira do
Miriti, 2226 - Ala A – Lote 4D-1C - Gilberto
Mestrinho |
Placa de circuito
impresso montada para áudio e vídeo |
8529.90 Acrescentada pelo Decreto 36.203/15, efeitos a
partir de 03.09.15. 8517.70.10 Acrescentada pelo Dec. 35.627/15, efeitos a
partir de 2.3.15. 8507.90.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2.º Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2.º |
75% |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no §
22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
|
|
ANEXO II
Anexo do Decreto nº
31.489 de 02 de Agosto de 2011
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
N.º 121 |
Denominação
Social: FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA. CNPJ nº: 84.464.346/0001-30 CCA
nº:
06.200.367-4 Endereço: Avenida Buriti, 4100 - Distrito Industrial |
Tela de ferro aço (1) ·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de
15.12.16. |
Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.16. 7314.12.00 Redação original: 7314.12 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.16. 7314.14.00 Redação original: 7314.14 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.16. 7314.19.00 Redação original: 7314.19 NCM’S
acrescentadas pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.16. 7314.20.00 7314.39.00 7314.41.00 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) |
Na saída dos
produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo
fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |