GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 6.030, DE 31 DE
AGOSTO DE 2022
Publicada no
DOE ALEAM, de 1°.9.2022, p.2.
ALTERA o art. 3.º, da Lei Ordinária n.º 5.617, de 29 de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre a Isenção
do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, enquanto durar o
período de calamidade pública, em decorrência da pandemia de COVID-19”.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução
Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a
todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 3.º da Lei Ordinária n.º
5.617, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de
março de 2020, data do Decreto Estadual nº 42.100/2020, que declarou o Estado
de Calamidade Pública no Estado do Amazonas.”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 31 de agosto de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º
Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º
Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º
Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral