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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI Nº 6.030, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Publicada no DOE ALEAM, de 1°.9.2022, p.2.

ALTERA o art. 3.º, da Lei Ordinária n.º 5.617, de 29 de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre a Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, enquanto durar o período de calamidade pública, em decorrência da pandemia de COVID-19”.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 3.º da Lei Ordinária n.º 5.617, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de março de 2020, data do Decreto Estadual nº 42.100/2020, que declarou o Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas.”(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

 

Deputado CARLOS BESSA

1.º Vice-Presidente

 

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

 

Deputado ADJUTO AFONSO

3.º Vice-Presidente

 

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

 

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1.º Secretário

 

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2.º Secretário

 

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

 

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

 

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

 

 

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral