GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI N.º 5.800, DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2022
Publicada no
DOE de 16.2.2022, Poder Executivo, p.3.
INCORPORA à legislação
tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L
E I :
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICM 12/75, que equipara à exportação o fornecimento de produtos
para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira
aportadas no País, celebrado na 1ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em
Brasília/DF, no dia 15 de julho de 1975.
Art. 2.º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo
lubrificante usado ou contaminado, celebrado na 59.ª Reunião Ordinária do
Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 30 de maio de 1990.
Art. 3.º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 27/05, que concede isenção do imposto nas saídas de
pilhas e baterias usadas, celebrado na 117ª Reunião Ordinária do Confaz,
realizada em Maceió/AL, no dia 1.º de abril de 2005.
Art. 4.º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 66/19, que concede isenção do ICMS às operações com
aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde, celebrado
na 173.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 5 de
julho de 2019.
Art. 5.º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado os seguintes convênios celebrados na 179.ª Reunião Ordinária do
Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 9 de dezembro de 2020:
I - o Convênio ICMS 136/20, que dispõe sobre a adesão do
Estado do Mato Grosso e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza os Estados
de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a
dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante
quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS,
inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada
pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma
que especifica;
II - o Convênio ICMS 137/20, que altera o
Convênio ICMS 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do
ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa,
exploração ou produção de petróleo e gás natural;
III - o Convênio ICMS 142/20, que altera o Convênio ICMS 51/00,
que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores
novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor;
IV - o Convênio ICMS 144/20, que altera o Convênio ICMS 95/12,
que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas
de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
V - o Convênio ICMS 146/20, que altera o
Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com
equipamentos industriais e implementos agrícolas;
VI - o Convênio ICMS 147/20, que altera o Convênio ICMS 18/95,
que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes
do exterior, na forma que especifica;
VII - o Convênio ICMS 149/20, que altera o Convênio ICMS 190/17,
que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos
tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e
dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o
disposto na alínea g do inciso XII do § 2.º do art. 155 da
Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
VIII - o Convênio ICMS 150/20, que altera o
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e
de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos
ao imposto devido pelas operações subsequentes;
IX - o Convênio ICMS 157/20, que altera o Anexo
do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ;
X - o Convênio ICMS 159/20, que dispõe sobre a adesão do
Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS 50/19, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com energia elétrica (Anexo VIII), nos
termos do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS - com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Art. 6.º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado os seguintes convênios celebrados na 331.ª Reunião Extraordinária do
Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 26 de fevereiro de 2021:
I - o Convênio ICMS 13/21, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e
correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o
equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado
no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);
II - o Convênio ICMS 15/21, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com
vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia
causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);
III - o Convênio ICMS 16/21, que altera o Convênio ICMS 110/07,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas
operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do
Convênio ICMS 142/18, e estabelece procedimentos para o controle, apuração,
repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
Art. 7.º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado os seguintes convênios celebrados na 332.ª Reunião Extraordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021:
I - o Convênio ICMS 26/21, que prorroga e altera o Convênio
ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos
agropecuários que especifica, e dá outras providências;
II - o Convênio ICMS 28/21, que prorroga disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais;
III - o Convênio ICMS 29/21, que prorroga disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais.
Art. 8.º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 30/21, que altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as
unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais
acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de
emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19) na forma que especifica, celebrado na 333.ª Reunião Extraordinária
do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 19 de março de 2021.
Art. 9.º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado os seguintes convênios celebrados na 180.ª Reunião Ordinária do
Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 8 de abril de 2021:
I - o Convênio ICMS 33/21, que altera o Convênio ICMS 133/97,
que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
II - o Convênio ICMS 39/21, que altera o Convênio ICMS 64/20,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo
descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de
benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17,
bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio
ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos
relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
III - o Convênio ICMS 40/21, que dispõe sobre a adesão do Estado
de São Paulo e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e
correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das
medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo
novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);
IV - o Convênio ICMS 41/21, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas e de
importação do exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de
transporte, realizadas com oxigênio medicinal e autoriza as unidades federadas
a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e prestações do serviço de
transporte interestaduais com oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do
Maranhão;
V - o Convênio ICMS 47/21, que altera o Convênio ICMS 87/02,
que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal;
VI - o Convênio ICMS 48/21, que altera o Convênio ICMS 01/99,
que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados
à prestação de serviços de saúde;
VII - o Convênio ICMS 49/21, que altera o Convênio ICMS 162/94,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
VIII - o Convênio ICMS 51/21, que altera o
Convênio ICMS 66/19, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores
lineares, destinados à prestação de serviços de saúde;
IX - o Convênio ICMS 55/21, que altera o
Convênio ICM 12/75, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para
uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no
País e revoga o Convênio ICMS 84/90;
X - o Convênio ICMS 57/21, que altera o Convênio ICMS 27/05,
que concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas;
XI - o Convênio ICMS 58/21, que revigora e
altera o Convênio ICMS 123/97, que concede isenção do ICMS nas operações que
destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da
Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS, e autoriza a não exigência do ICMS
correspondente a operações realizadas em conformidade com o referido convênio;
XII - o Convênio ICMS 59/21, que dispõe sobre a adesão do Estado
de Sergipe e altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona
a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos
estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do
refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a
remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
XIII - o Convênio ICMS 60/21, que revigora
dispositivo do Convênio ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de
óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS
28/21;
XIV - o Convênio ICMS 62/21, que altera o
Convênio ICMS 164/19, que dispõe sobre a entrega e disponibilização dos dados
relativos ao Cadastro de Contribuintes de ICMS ativos dos Estados e do Distrito
Federal;
XV - o Convênio ICMS 63/21, que altera o Convênio ICMS 05/09,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações
que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados,
biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel,
através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre;
XVI - o Convênio ICMS 66/21, que dispõe sobre a adesão do Estado
do Mato Grosso à cláusula oitava e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as
unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais
acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de
emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19) na forma que especifica;
XVII - o Convênio ICMS 70/21, que dispõe
sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rio de
Janeiro e São Paulo e altera o Convênio ICMS 224/17, que autoriza os Estados do
Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
Parágrafo único. O ementário dos convênios ora incorporados consta do Anexo Único
desta Lei.
Art. 10. As disposições constantes desta Lei não
autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado a
regulamentar os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos
Convênios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de
fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS
ICMS:
Nº |
EMENTA |
12/75 |
Equipara à exportação o fornecimento de produtos
para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas
no País. |
03/90 |
Concede isenção do ICMS às saídas de óleo
lubrificante usado ou contaminado. |
27/05 |
Concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e
baterias usadas. |
66/19 |
Concede isenção do ICMS às operações com
aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde. |
136/20 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso e
altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas,
Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir
juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento
de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes
da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. |
137/20 |
Altera o Convênio ICMS 03/18, que dispõe sobre
a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou
mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de
petróleo e gás natural. |
142/20 |
Altera o Convênio ICMS 51/00, que estabelece
disciplina relacionada com as operações com veículos automotores
novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. |
144/20 |
Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a
concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos
militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
146/20 |
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução
da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
147/20 |
Altera o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção
do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na
forma que especifica. |
149/20 |
Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos
termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7
de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou
não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do
inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as
correspondentes reinstituições. |
150/20 |
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com
encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes. |
157/20 |
Altera o Anexo do Convênio ICMS 133/97, que aprova
o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. |
159/20 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera
o Convênio ICMS 50/19, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com energia elétrica (Anexo VIII) nos termos do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação – ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto
devido pelas operações subsequentes. |
13/21 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de
serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas
partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento
à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus
(SARS-CoV-2). |
15/21 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados
à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). |
16/21 |
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o
regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS
142/18, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse,
dedução, ressarcimento e complemento do imposto |
26/21 |
Prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz
a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que
especifica, e dá outras providências. |
28/21 |
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios
fiscais. |
29/21 |
Prorroga disposições de convênios que concedem
benefícios fiscais. |
30/21 |
Altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as
unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais
acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de
emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19) na forma que especifica. |
33/21 |
Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova o
Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. |
39/21 |
Altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento
de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais
previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como
reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS
190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos
relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo
novo Coronavírus (COVID-19). |
40/21 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e
altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona
a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes
prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de
prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente
do Coronavírus (SARS-CoV-2). |
41/21 |
Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas e de importação do
exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte,
realizadas com oxigênio medicinal e autoriza as unidades federadas a conceder
isenção do ICMS incidente nas operações e prestações do serviço de transporte
interestaduais com oxigênio medicinal destinadas ao Estado
do Maranhão. |
47/21 |
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção
do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
48/21 |
Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção
do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de
serviços de saúde. |
49/21 |
Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com
medicamentos destinados ao tratamento de câncer. |
51/21 |
Altera o Convênio ICMS 66/19, que concede isenção
do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de
serviços de saúde. |
55/21 |
Altera o Convênio ICM 12/75, que equipara à exportação
o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de
bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90. |
57/21 |
Altera o Convênio ICMS 27/05, que concede isenção
do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas. |
58/21 |
Revigora e altera o Convênio ICMS 123/97, que
concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de
Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS, e
autoriza a não exigência do ICMS correspondente a operações realizadas em
conformidade com o referido convênio. |
59/21 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera
o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder
crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que
exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e
de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do
imposto, na forma que especifica. |
60/21 |
Revigora dispositivo do Convênio ICMS 03/90, que
concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado,
e revoga dispostivo do Convênio ICMS 28/21. |
62/21 |
Altera o Convênio ICMS 164/19, que dispõe sobre a
entrega e disponibilização dos dados relativos ao Cadastro de Contribuintes
de ICMS ativos dos Estados e do Distrito Federal. |
63/21 |
Altera o Convênio ICMS 05/09, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro
S.A. - PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com
petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e
seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de
navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre. |
66/21 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso à
cláusula oitava e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades
federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais
acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de
emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19) na forma que especifica. |
70/21 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas,
Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo e altera o
Convênio ICMS 224/17, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao
consumo popular que compõem a cesta básica. |