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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2022

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 46.199, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Publicado no DOE de 16.8.2022, Poder Executivo, seção I, p.11.

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 01119/2022-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.014101.107434/2022-82

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Ajuste Sinief 13, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de junho de 2022, celebrado na 354.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022;

II - os Ajustes Sinief 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, todos de 1.° de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 6 de julho de 2022, celebrados na 185.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 1.º de julho de 2022;

III - os Protocolos ICMS 42, 43, 44, 45 e 46, todos de 5 de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 6 de julho de 2022.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art.  As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art.  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

13/22

Altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.

14/22

Dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros.

15/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

16/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

17/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

18/22

Altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.

19/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 19/19, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

20/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 2/93, que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil.

21/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

22/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

23/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10 que, institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

24/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.

25/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

26/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 01/21 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.

27/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

28/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 07/22, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

42/22

Altera o Protocolo ICMS nº 52/00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

43/22

Altera o Protocolo ICMS nº 9/22, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – GO e revoga o Protocolo ICMS nº 81/19.

44/22

Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e de Sergipe e altera o Protocolo ICMS nº 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.

45/22

Altera o Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

46/22

Altera o Protocolo ICMS nº 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix