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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2022

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 45.275, DE 09 DE MARÇO DE 2022

Publicado no DOE de 9.3.2022, Poder Executivo, p.3.

MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, dispositivo do Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 296/2021-GPEI/DCI/SEDEC que pugna pelo “Deferimento da Alteração da Posição Tarifária de: NCM/SH: 8521.90.90, para: NCM/SH: 8521.90.00, para os produtos: DIGITAL VÍDEO DISC - DVD PLAYER OU DVD/BLU-RAYREPRODUTOR DE CD/DVD OU DE DVD/BLU-RAY COMBINADO COM AMPLIFICADOR HOME THEATER”; RÁDIO COM REPRODUTOR DE CD/DVD OU DE DVD BLU-RAY COMBINADO COM AMPLIFICADOR HOME THEATER”, no artigo 1º, I, alínea a”, do Decreto Estadual nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, prorrogado pelo Decreto nº 44.958, de 03 de dezembro de 2021, até 05 de outubro de 2023 e encaminhamos a SEFAZ para apreciação do pleito”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 071/2022-GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002659/2021-98,

D E C R E T A:

Art.  Fica alterado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, a redação da alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Digital Vídeo Disc - DVD Player ou DVD/Blu-Ray; reprodutor de CD/DVD ou de DVD/Blu-Ray combinado com amplificador "home theater"; rádio com reprodutor de CD/DVD ou de DVD Blu-Ray combinado com amplificador "home theater"; todos com NCM/SH 8521.90.00;”.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda