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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2022

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 45.186, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOE de 11.2.2022, Poder Executivo, p.3.

·           Vide Resolução nº 004/2022-GSEFAZ, que aprova a tabela de base de cálculo do IPVA, efeitos a partir de 1º.1.2022.

DEFINE desconto para o IPVA do exercício de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO os efeitos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, constante do Ofício n.º 0115/2022-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.100809/2022-83

D E C R E T A:

Art. 1.º No exercício de 2022, o desconto de que trata o § 1.º do artigo 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n.º 26.428, de 29 de dezembro de 2006, será de 20% (vinte por cento), ainda que o pagamento ocorra de forma parcelada, observada as demais disposições legais.

Parágrafo único O desconto de que trata o caput será concedido sem prejuízo das reduções previstas na Lei Promulgada n.º 203, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de desconto no IPVA a condutores responsáveis no trânsito, nas hipóteses lá previstas.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda