GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.330, DE 1º DE dezembro DE 2006
Publicado no DOE de 01.12.06, Poder Executivo, p. 1.
CONCEDE adicional
de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições
que estabelece, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso da atribuição que lhe confere pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do
Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO
as condições de competitividade
diante dos produtos importados do exterior e dos benefícios concedidos pelas
legislações de outras unidades federadas;
CONSIDERANDO,
por fim, o disposto no art. 16 da Lei
nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art
14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM,
aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido, ad referendum, do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM,
adicional de crédito estímulo a que se refere o artigo 16, da Lei nº 2.826, de
29 de setembro de 2003, de forma que o nível corresponda ao percentual de 100% (cem por cento) para o produto bicicleta
classificado no NCM/SH 8712.00.
Parágrafo
único. Em relação ao disposto neste
artigo, aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, de que trata o
inciso I do art. 14, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação
do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à
industrialização do produto relacionado neste artigo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de novembro de 2.008.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1º de dezembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE
SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico