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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2024

RESOLUÇÃO

Nº 0012/2024-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 29.4.2024, Edição 00113, pág.1.

 

FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos nos casos que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e

CONSIDERANDO as disposições constantes do inciso II do art. 6º da Resolução CMN nº 4880, de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu o dia dedicado a Corpus Christi como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 30 e 31 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de abril de 2024.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda