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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2024

RESOLUÇÃO

Nº 0009/2024-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 27.3.2024, Edição 000084, pág.1.

 

APROVA a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

 CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º APROVAR a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2024, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de abril a 30 de junho de 2024.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO    DE ESTADO DA FAZENDA, em 25 de março de 2024.

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição

 

 


ANEXO ÚNICO

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS 002/2024

 

 

 

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

 

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais

4 Transportes.

 

1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Adubo (50kg)

SACA

14,63

Esterco Animal (25kg) (**)

SACA

10,28

Esterco Animal (50kg) (**)

SACA

20,93

Grama Batatais

M2

11,11

Grama Esmeralda

M2

10,73

Mandioca (50kg) (****)

SACA

70,00

Muirapuama

KG

1,00

Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)

KG

25,00

Rainha Chacrona (Folha)

KG

0,70

Rainha Chacrona (Muda) (***)

UNID.

1,50

Unha-de-Gato (*)

KG

22,00

 

(*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

 

1.2 Amêndoas e Sementes

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Açaí (Semente)

KG

0,95

Amêndoa de Cupuaçu

KG

1,95

Andiroba (Semente)

KG

1,73

Cacau (Amêndoa Seca)

KG

6,90

Cacau (Semente com casca)

KG

3,49

Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)

KG

21,23

Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada) (*)

KG

44,74

38,04

Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)

HL

346,67

383,25

Cumaru (Semente)

KG

49,00

Farinha de Buriti

KG

2,20

Jarina (Semente)

KG

10,00

Malva

KG

9,48

Murumuru (Semente)

KG

1,50

Pupunha (Semente)

KG

1,18

 

(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.3 Borracha

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)

KG

2,50

Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)

KG

2,50

 

(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.4 Fibras

 

 

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Cipó-Apuí

KG

5,00

5,00

Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri

KG

0,50

0,75

Cipó-Titica (*)

KG

2,80

2,80

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)

KG

4,47

4,47

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)

KG

5,10

5,10

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)

KG

4,47

4,47

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)

KG

4,47

4,47

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)

KG

4,00

4,00

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)

KG

4,05

4,05

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)

KG

4,04

4,04

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)

KG

4,08

4,08

Piaçava (*)

KG

2,60

2,62

 

(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.5 Guaraná e seus Derivados

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Bastão

KG

28,33

Bastão do Índio

KG

50,00

Bastão Poça

KG

19,30

Casquilho

KG

7,00

Em Comum

KG

32,80

Em Especial

KG

84,53

Semente Branquinho

KG

18,00

Semente Comum

KG

32,80

Semente Descascada

KG

21,00

Semente Especial

KG

59,30

Semente Pretinho

KG

20,00

 

1.6 Óleos Vegetais

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Balsamo de Copaíba (*)

KG

70,00

75,00

Manteiga de Murumuru (*)

KG

54,84

54,84

Óleo de Andiroba (*)

KG

40,00

69,96

Óleo de Buriti (*)

KG

60,00

68,91

Óleo de Castanha do Brasil (*)

KG

85,00

68,90

Óleo de Copaíba (*)

KG

69,14

66,95

Óleo de Tucumã

KG

47,23

45,60

Pau Rosa - Óleo Essencial

KG

212,00

212,00

Resíduo de Andiroba (*)

KG

0,75

1,00

Seiva de Mulateiro

KG

2,76

2,86

Seiva de Pimenta Longa

KG

2,00

2,00

Seiva de Unha de Gato

KG

8,00

8,00

Seiva Sangue de Dragão

L

80,00

80,00

 

(*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.7 Madeira

 

Produto

     UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacatirana Prancha

M3

483,07

628,00

Abacatirana Tora

M3

100,48

200,96

Abiu Prancha

M3

362,31

471,01

Abiu Tora

M3

75,36

241,16

Abiurana Prancha

M3

413,25

486,70

Abiurana Tora

M3

98,94

155,75

Abiurana Vermelha Prancha

M3

362,31

471,01

Abiurana Vermelha Tora

M3

75,36

150,72

Açacu Prancha

M3

507,22

659,41

Açacu Tora

M3

105,51

211,01

Acariquara Prancha

M3

338,16

439,60

Acariquara Tora

M3

70,34

140,67

Aguano/Cedro Prancha

M3

679,50

588,90

Aguano/Cedro Tora

M3

141,33

169,60

Amapá Doce Prancha

M3

434,77

565,20

Amapá Doce Tora

M3

90,43

180,86

Amapá Prancha

M3

434,77

565,20

Amapá Tora

M3

90,43

180,86

Amarelinho Prancha

M3

434,77

565,20

Amarelinho Tora

M3

113,07

214,75

Anani Prancha

M3

326,07

423,90

Anani Tora

M3

67,82

135,65

Andiroba Prancha

M3

724,62

942,00

Andiroba Tora

M3

150,72

301,44

Angelim Campina Prancha

M3

507,22

659,41

Angelim Campina Tora

M3

105,51

211,01

Angelim Fava Prancha

M3

507,22

659,41

Angelim Fava Tora

M3

106,64

211,01

Angelim Ferro Prancha

M3

475,64

618,35

Angelim Ferro Tora

M3

105,51

211,01

Angelim Pedra Prancha

M3

1.537,82

618,35

Angelim Pedra Tora

M3

105,50

201,92

Angelim Prancha

M3

507,22

659,41

Angelim Rajado Prancha

M3

507,22

659,41

Angelim Rajado Tora

M3

105,51

211,01

Angelim Tora

M3

218,33

251,36

Angelim Vermelho Prancha

M3

507,22

659,41

Angelim Vermelho Tora

M3

143,19

211,01

Arapari Prancha

M3

434,77

565,20

Arapari Tora

M3

90,43

180,86

Arara Tucupi Prancha

M3

326,07

423,90

Arara Tucupi Tora

M3

67,82

135,65

Arurá Branco/Vermelho Prancha

M3

326,07

423,90

Arurá Branco/Vermelho Tora

M3

62,82

135,65

Bacuri Prancha

M3

434,77

565,20

Bacuri Tora

M3

90,43

180,86

Balata Prancha

M3

434,77

565,20

Balata Tora

M3

90,43

180,86

Balata Casca Grossa Prancha

M3

434,77

565,20

Balata Casca Grossa Tora

M3

90,43

180,86

Breu Branco Prancha

M3

326,07

423,90

Breu Branco Tora

M3

67,82

135,65

Breu Prancha

M3

426,56

423,90

Breu Sucuruba Prancha

M3

326,07

423,90

Breu Sucuruba Tora

M3

67,82

135,65

Breu Tora

M3

106,64

135,65

Breu Vermelho Prancha

M3

483,07

628,00

Breu Vermelho Tora

M3

100,48

200,96

Cafearana Prancha

M3

507,22

659,41

Cafearana Tora

M3

105,51

211,01

Cajá Prancha

M3

434,77

565,20

Cajá Tora

M3

90,43

180,86

Caju-Açu Prancha

M3

362,31

471,01

Caju-Açu Tora

M3

75,36

150,72

Cajuarana Prancha

M3

507,22

659,41

Cajuarana Tora

M3

105,51

211,01

Cajuí Prancha

M3

362,31

471,01

Cajuí Tora

M3

75,36

150,72

Canauarana Prancha

M3

555,53

722,21

Canauarana Tora

M3

115,56

231,11

Canela Pimenta Prancha

M3

507,22

659,41

Canela Pimenta Tora

M3

105,51

211,01

Caramuri Prancha

M3

507,22

659,41

Caramuri Tora

M3

105,51

211,01

Castanha de Cutia Prancha

M3

422,69

549,51

Castanha de Cutia Tora

M3

87,92

175,84

Castanha Sapucaia Prancha

M3

362,31

471,01

Castanha Sapucaia Tora

M3

75,36

150,72

Castanharana Prancha

M3

434,77

565,20

Castanharana Tora

M3

90,43

180,86

Caucho Prancha

M3

434,77

565,20

Caucho Tora

M3

90,43

180,86

Caxinguba Prancha

M3

434,77

565,20

Caxinguba Tora

M3

90,43

180,86

Cedrinho Cardeiro Prancha

M3

507,22

659,41

Cedrinho Cardeiro Tora

M3

105,51

211,01

Cedrinho Prancha

M3

507,22

469,49

Cedrinho Tora

M3

105,51

211,01

Cedro Rosa Prancha

M3

483,07

628,00

Cedro Rosa Tora

M3

100,48

200,96

Cedrorama Prancha

M3

434,77

565,20

Cedrorama Tora

M3

90,43

180,86

Cerejeira Prancha

M3

603,84

785,01

Cerejeira Tora

M3

147,65

213,28

Ciganeira Prancha

M3

507,22

659,41

Ciganeira Tora

M3

105,51

211,01

Copaíba Jacaré Prancha

M3

500,00

546,53

Copaíba Jacaré Tora

M3

102,99

205,99

Copaíba Prancha

M3

543,46

706,50

Copaíba Tora

M3

113,04

226,08

Copaíbarana Prancha

M3

543,46

706,50

Copaíbarana Tora

M3

113,04

226,08

Coração de Negro Prancha

M3

507,22

659,41

Coração de Negro Tora

M3

105,51

211,01

Cumaru Prancha

M3

507,22

659,41

Cumaru Tora

M3

170,62

211,01

Cumarurana Prancha

M3

507,22

659,41

Cumarurana Tora

M3

105,51

211,01

Cupiúba Prancha

M3

747,40

639,84

Cupiúba Tora

M3

106,76

241,16

Envira de Cutia Prancha

M3

470,99

612,31

Envira de Cutia Tora

M3

97,96

195,94

Envira Prancha

M3

434,76

565,20

 

Envira Preta Prancha

M3

434,76

565,20

Envira Preta Tora

M3

90,43

180,86

Envira Tora

M3

90,43

180,86

Fava Amargosa Prancha

M3

362,31

471,01

Fava Amargosa Tora

M3

75,36

150,72

Fava Bengue Prancha

M3

362,31

471,01

Fava Bengue Tora

M3

75,36

150,72

Fava Bolacha Prancha

M3

362,31

471,01

Fava Bolacha Tora

M3

75,36

471,01

Fava Prancha

M3

362,31

471,01

Fava Tora

M3

64,92

150,72

Faveira de Folha Fina Prancha

M3

362,31

471,01

Faveira de Folha Fina Tora

M3

75,36

150,72

Faveira de Folha Miuda Prancha

M3

362,31

471,01

Faveira de Folha Miuda Tora

M3

75,36

150,72

Faveira Amarela Prancha

M3

362,31

471,01

Faveira Amarela Tora

M3

75,36

150,72

Favinha Prancha

M3

362,31

471,01

Favinha Tora

M3

75,36

150,72

Gameleira Prancha

M3

398,54

518,10

Gameleira Tora

M3

82,89

165,79

Garapa Prancha

M3

362,31

447,30

Garapa Tora

M3

75,38

150,72

Garapeira Prancha

M3

362,31

399,90

Garapeira Tora

M3

75,36

150,72

Garrote Prancha

M3

362,31

471,01

Garrote Tora

M3

75,36

150,72

Guariúba Prancha

M3

579,68

753,60

Guariúba Tora

M3

120,58

236,60

Guaruba Prancha

M3

398,54

518,10

Guaruba Tora

M3

82,89

165,79

Ipê Prancha

M3

1.207,69

1.570,01

Ipê Tora

M3

175,96

426,56

Iraponga Prancha

M3

434,77

565,20

Iraponga Tora

M3

90,43

180,86

Itaúba Prancha

M3

579,68

753,60

Itaúba Tora

M3

120,58

241,16

Jacarandá Prancha

M3

579,68

753,60

Jacarandá Tora

M3

120,58

241,16

Jacareúba Prancha

M3

579,68

753,80

Jacareúba Tora

M3

120,58

241,16

Jarana Prancha

M3

434,77

565,20

Jarana Tora

M3

90,43

180,86

Jatobá Prancha

M3

507,22

659,41

Jatobá Tora

M3

105,51

211,01

Jenipapo Prancha

M3

434,77

565,20

Jenipapo Tora

M3

90,43

180,86

Jitó Prancha

M3

434,77

565,20

Jitó Tora

M3

90,43

180,86

Jutaí/Pororoca Prancha

M3

434,77

565,20

Jutaí/Pororoca Tora

M3

90,43

180,86

Louro Amarelo Prancha

M3

458,91

596,61

Louro Amarelo Tora

M3

95,45

190,92

Louro Gamela Prancha

M3

458,91

596,61

Louro Gamela Tora

M3

95,45

190,92

Louro Inamui Prancha

M3

458,91

596,61

Louro Inamui Tora

M3

95,45

190,92

Louro Itaúba Prancha

M3

458,91

596,61

Louro Itaúba Tora

M3

95,45

190,92

Louro Pimenta Prancha

M3

458,91

596,61

Louro Pimenta Tora

M3

95,45

190,92

Louro Prancha

M3

458,91

596,61

Louro Preto Prancha

M3

458,91

596,61

Louro Preto Tora

M3

106,64

190,92

Louro Tora

M3

95,45

190,92

Macacarecuia Prancha

M3

507,22

659,41

Macacarecuia Tora

M3

105,51

211,01

Macacaúba Prancha

M3

724,62

942,00

Macacaúba Tora

M3

150,72

301,44

Maçaranduba Prancha

M3

543,46

699,09

Maçaranduba Tora

M3

301,33

677,12

Mandioqueiro Prancha

M3

483,07

628,00

Mandioqueiro Tora

M3

92,76

201,13

Maparajuba Prancha

M3

579,68

753,60

Maparajuba Tora

M3

120,58

241,16

Marupá Prancha

M3

458,91

596,61

Marupá Tora

M3

95,45

190,92

Matamatá Preto Prancha

M3

434,77

565,20

Matamatá Preto Tora

M3

90,43

180,86

Melancieira Prancha

M3

434,77

565,20

Melancieira Tora

M3

90,43

180,86

Muiracatiara Prancha

M3

687,70

623,63

Muiracatiara Tora

M3

123,87

241,16

Muiranjibóia Prancha

M3

652,15

847,81

Muiranjibóia Tora

M3

135,65

271,29

Muirapiranga Prancha

M3

579,68

639,84

Muirapiranga Tora

M3

103,76

241,16

Muiratinga Prancha

M3

434,77

565,20

Muiratinga Tora

M3

90,43

180,86

Mururé Prancha

M3

434,77

565,20

Mururé Tora

M3

90,43

180,86

Mututi Prancha

M3

434,77

565,20

Mututi Tora

M3

90,43

180,86

Orelha de Burro Prancha

M3

434,77

565,20

Orelha de Burro Tora

M3

90,43

180,86

Pajurá Prancha

M3

362,31

471,01

Pajurá Tora

M3

75,36

150,72

Pama Prancha

M3

362,31

471,01

Pama Tora

M3

75,36

150,72

Paricá Prancha

M3

362,31

471,01

Paricá Tora

M3

75,36

150,72

Paricarama Prancha

M3

434,77

565,20

Paricarama Tora

M3

90,43

180,86

Pau D'Arco Prancha

M3

652,15

847,81

Pau D'Arco Tora

M3

135,65

271,29

Pau Mulato/Mulateiro Prancha

M3

507,22

659,41

Pau Mulato/Mulateiro Tora

M3

105,51

211,01

Pau Rainha Prancha

M3

507,22

659,41

Pau Rainha Tora

M3

105,51

211,01

Pau Rosa Prancha

M3

434,77

565,20

Pau Rosa Tora

M3

90,43

180,86

Pau Roxo/Roxinho Prancha

M3

507,22

659,41

Pau Roxo/Roxinho Tora

M3

105,50

179,16

Pequiá Marfim Prancha

M3

603,84

785,01

Pequiá Marfim Tora

M3

125,60

251,20

Pequiá Prancha

M3

603,84

785,01

Pequiá Tora

M3

125,60

251,20

Pequiara Prancha

M3

603,84

785,01

Pequiara Tora

M3

125,60

251,20

Piquiarana Prancha

M3

603,84

785,01

Piquiarana Tora

M3

125,60

251,20

Preciosa Prancha

M3

579,68

753,60

Preciosa Tora

M3

120,58

241,16

Ripeiro Prancha

M3

434,77

565,20

Ripeiro Tora

M3

90,43

180,86

Saboarana Prancha

M3

434,77

565,20

Saboarana Tora

M3

90,43

180,86

Saboeiro Prancha

M3

398,54

518,10

Saboeiro Tora

M3

82,89

165,79

Sapateiro Prancha

M3

398,54

518,10

Sapateiro Tora

M3

82,89

165,79

Sorva Prancha

M3

434,77

565,20

Sorva Tora

M3

90,43

180,86

Sucupira Amarela Prancha

M3

531,38

659,41

Sucupira Amarela Tora

M3

249,07

200,96

Sucupira Prancha

M3

451,16

628,00

Sucupira Preta Prancha

M3

531,38

690,80

Sucupira Preta Tora

M3

110,53

221,05

Sucupira Tora

M3

146,95

187,69

Sucupira Vermelha Prancha

M3

531,38

690,80

Sucupira Vermelha Tora

M3

110,53

221,05

Sumaúma Prancha

M3

362,31

471,01

Sumaúma Tora

M3

75,36

167,57

Tacacá/Xixá Prancha

M3

398,54

518,10

Tacacá/Xixá Tora

M3

82,89

165,79

Tachi Prancha

M3

362,31

471,01

Tachi Tora

M3

75,36

150,72

Tanibuca Prancha

M3

434,77

565,20

Tanibuca Tora

M3

106,64

211,61

Taperebá Prancha

M3

434,77

565,20

Taperebá Tora

M3

90,43

186,86

Tatajuba Prancha

M3

434,77

565,20

Tatajuba Tora

M3

90,43

180,86

Tauarí Branco Prancha

M3

317,86

486,70

Tauarí Branco Tora

M3

77,87

155,75

Tauarí Prancha

M3

374,38

399,90

Tauarí Tora

M3

100,48

132,23

Tauarí Vermelho Prancha

M3

374,38

413,23

Tauarí Vermelho Tora

M3

113,04

155,75

Tento Prancha

M3

362,31

471,01

Tento Tora

M3

75,36

150,72

Tinteiro Prancha

M3

543,46

706,50

Tinteiro Tora

M3

95,98

226,08

Uchi Torado Prancha

M3

398,54

518,10

Uchi Torado Tora

M3

82,89

165,79

Ucuúba/Virola Prancha

M3

398,54

518,10

Ucuúba/Virola Tora

M3

82,89

165,79

Umbaúba Prancha

M3

398,54

518,10

Umbaúba Tora

M3

82,89

165,79

Uxirana Prancha

M3

507,22

659,41

Uxirana Tora

M3

105,51

211,01

Xuru Prancha

M3

398,54

518,10

Xuru Tora

M3

89,22

146,05

 

1.1 Madeiras Derivados

 

Produto

    UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Andaime

UNID.

5,00

Azimbre

DZ

199,21

Barrote 2 x 2,20m (mourão)

UNID.

17,40

Barrote 3m (roliço)

UNID.

32,00

Breu vegetal (*)

KG

8,00

Caibrinhos (Madeiras Diversas)

M3

448,25

Carvão Vegetal (50kg)

SACA

43,29

Estacas Para Cerca

MIL

636,00

Esteio - 5m

UNID.

160,00

Lenha em Achas

M3

52,26

Lenha em Tora

M3

52,26

Pau de Escora

UNID.

10,57

Poste de Acariquara - acima de 12m

UNID.

163,33

Poste de Acariquara - 6m

UNID.

79,00

Poste de Acariquara - 8m

UNID.

102,00

Poste de Acariquara - 9 a 12m

UNID.

145,71

Resíduos de Madeira

T

60,00

Resíduos de Madeira em

M3

29,98

Resíduos de Madeira Pré-cortada

T

60,00

Sarrafo

DZ

133,41

Tábua de Itaúba - 1 e 1/2

PALMO

7,96

Tábua de Itaúba - 1 e 1/4

PALMO

5,32

Tábua de Itaúba - 1 e 1/5

PALMO

2,05

 

(*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça, a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/05.

 

1.9 Madeiras Beneficiadas

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Angelim Tipo Assoalho

M2

51,81

51,81

Angelim Tipo Lambril

M2

68,76

68,76

Assoalho

M2

51,81

51,81

Batente Completo

JG

38,33

79,00

Cedro Tipo Bica Corrida

M3

550,00

715,00

Cedro Tipo Mercado

M3

550,00

715,00

Cedro Tipo Short

M3

900,00

1.170,00

Cedrorama Tipo Mercado

M3

400,00

520,00

Cimalha - rodapé

ML

5,20

6,16

Deck Ipê

M3

2.000,00

3.789,76

Forro

M2

45,00

68,76

Ipê Tipo Assoalho

M2

51,81

70,00

Ipê Tipo Lambril

M2

68,76

68,76

Jatobá Tipo Bica Corrida

M3

460,00

598,00

Jatobá Tipo Mercado

M3

460,00

598,00

Jatobá Tipo Short

M3

720,00

936,00

Maçaranduba Tipo Assoalho

M2

51,81

70,00

Maçaranduba Tipo Lambril

M2

68,76

68,76

Parede

M2

25,83

29,09

Portas 0,80m x 2,10m

UND.

149,23

211,47

Sucupira Tipo Assoalho

M2

70,00

70,00

Sucupira Tipo Lambril

M2

68,76

68,76

 

1.10 Cereais e Farináceos

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Arroz Regional (60kg)

SACA

99,53

Café em Grão (60kg)

SACA

600,00

Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*)

SACA

186,87

Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*)

SACA

368,85

Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*)

SACA

376,26

Feijão Regional (60kg)

SACA

203,70

Milho (50kg) (**)

SACA

65,85

Soja (60kg)

SACA

122,00

 

(*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

 

1.11 Frutas Frescas (*)

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

UNID.

3,50

Açaí (50kg) (**)

SACA

80,00

Acerola

KG

10,40

Araçá-boi

KG

6,63

Banana

KG

5,46

Buriti (50kg)

SACA

45,00

Caju

KG

4,61

Camu-Camu

KG

16,00

Cupuaçu

UNID.

6,08

Goiaba (20kg)

CX

163,60

Graviola

UNID.

20,00

Jenipapo

KG

12,26

Manga

KG

6,64

Maracujá

KG

13,75

Melancia

KG

3,44

Patauá

SACA

70,00

Taperebá

KG

6,48

 

(*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/05.

 

1.12 Polpas de Frutas

 

Produto

    UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

KG

12,46

Açaí (*)

KG

11,57

Acerola

KG

12,81

Araçá-boi

KG

6,65

Buriti (**)

KG

7,00

Caju

KG

6,59

Camu-Camu (**)

KG

10,00

Cupuaçu (*)

KG

11,50

Goiaba

KG

11,88

Graviola

KG

15,83

Jenipapo

KG

9,00

Manga

KG

11,75

Maracujá

KG

10,80

Patauá (**)

KG

12,98

Taperebá

KG

8,00

 

(*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

2 PRODUTOS ANIMAIS PEIXES

2.1 Gado

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Bezerro

UNID.

1.442,33

Bovino p/ Reprodução/ Vaca para cria

UNID.

2.934,14

Bovino para abate (*)

UNID.

3.063,05

Bubalino

UNID.

2.198,92

Caprino (**)

UNID.

300,00

Eqüino

UNID.

2.000,00

Garrote

UNID.

1.844,38

Novilha

UNID.

1.862,36

Ovino

UNID.

400,00

Suíno

UNID.

260,00

 

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização. O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º, do RICMS. Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

 

2.2 Subprodutos do Gado

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Couro de Gado Bovino Vacum

KG

0,50

Couro de Gado Bubalino Vacum

KG

1,14

Couro de Gado Caprino

PC

4,58

Couro de Gado Ovino

PC

6,08

Sebo Bovino

KG

1,24

 

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Leite In Natura Regional

L

2,80

Manteiga Regional

KG

25,00

Queijo Coalho Regional (*)

KG

33,22

Queijo Manteiga Regional (*)

KG

30,00

Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)

KG

34,00

 

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

 

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Acará-Açu

KG

6,00

Aracu/Piau

KG

3,83

Aruanã

KG

5,98

Babão/Bandeira

KG

5,68

Bacu

KG

3,90

Bico-de-Pena

KG

2,40

Bodó

KG

5,56

Branquinha

KG

2,86

Caparari

KG

8,23

Cubiu/Charuto

KG

3,23

Curimatã

KG

5,79

Dourado

KG

13,95

Filhote/Piraíba

KG

8,35

Jaraqui

KG

7,52

Jaú

KG

6,45

Jundiá

KG

6,70

Mapará

KG

7,60

Matrinchã

KG

16,41

Pacamon

KG

3,65

Pacu

KG

7,61

Peixe Lenha

KG

8,66

Pescada

KG

11,77

Piracatinga/Birosca

KG

3,63

Piraíba

KG

12,10

Piramutaba

KG

5,52

Piranha

KG

5,30

Pirapitinga

KG

4,33

Pirarara

KG

5,61

Pirarucu fresco

KG

19,72

Pirarucu seco

KG

23,00

Sardinha

KG

9,91

Surubim/Pintado

KG

8,03

Tambaqui

KG

12,40

Tambaqui Curumim

KG

9,87

Tamoatá

KG

2,10

Traíra

KG

5,44

Tucunaré

KG

6,87

Zebra

KG

6,54

 

As saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, matrinchã e curimatã criados em cativeiro, ou pirarucu capturado em reservadas ambientais autossustentáveis, são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98. Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS. Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/52, entende-se por: Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo. Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados). Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados). Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abramites

UNID.

0,11

Acará

UNID.

0,41

Acará-Bandeira

UNID.

4,24

Acará-Bobo

UNID.

0,08

Acará-Branco

UNID.

0,23

Acará-Cupido

UNID.

0,08

Acará-Disco

UNID.

2,71

Acarazinho

UNID.

0,05

Acari

UNID.

0,41

Agassizi

UNID.

0,06

Anostomus

UNID.

0,30

Apistograma

UNID.

0,06

Aracu

UNID.

0,06

Ararí

UNID.

0,06

Arirí

UNID.

1,00

Aspidora

UNID.

0,05

Assacu-Pintado

UNID.

5,00

Baiacu

UNID.

0,05

Banjo

UNID.

0,06

Bodó

UNID.

2,50

Borboleta-Branca

UNID.

0,39

Borboleta-Falsa

UNID.

0,30

Borboleta-Listrada

UNID.

0,06

Bricon

UNID.

0,05

Brilhante

UNID.

0,05

Cabeça-Para-Baixo

UNID.

0,05

Cará-Moita

UNID.

0,10

Cardinal

UNID.

0,06

Cascudinho

UNID.

1,04

Cascudinho-Bico

UNID.

0,10

Cascudo

UNID.

0,10

Cascudo-Mole

UNID.

0,10

Charuto

UNID.

0,06

Copeina

UNID.

0,04

Copella

UNID.

0,06

Corcundinha

UNID.

0,05

Coridora

UNID.

0,07

Coridora-Leopardo

UNID.

0,08

Coridora-Mini

UNID.

0,05

Crenucho

UNID.

0,03

Cruzeiro-do-Sul

UNID.

0,05

Dianema

UNID.

0,08

Enfermeirinha

UNID.

0,04

Farlowella

UNID.

0,20

Guppy

UNID.

0,04

Ituí-Cavalo

UNID.

0,30

Jacundá

UNID.

1,06

Jurupari

UNID.

0,06

Lambari-do-Rabo-Vermelho

UNID.

0,05

Lápis

UNID.

0,05

Limpa-Fundo-Verde

UNID.

0,08

Limpa-Vidro

UNID.

0,05

Liosomadoras Oncinus

UNID.

0,06

Lisa

UNID.

0,05

Marajó

UNID.

0,06

Mariposa

UNID.

0,05

Miguelzinho

UNID.

0,05

Neón-Verde

UNID.

0,04

Olho-de-Fogo

UNID.

0,04

Pacuí

UNID.

0,03

Pacu-Piranha

UNID.

0,10

Pacuzinho Vermelho

UNID.

0,06

Pecoltia

UNID.

0,20

Peixe-Borboleta

UNID.

0,04

Peixe-Folha

UNID.

0,06

Peixe-Vidro

UNID.

0,04

Pertence

UNID.

0,04

Piaba

UNID.

0,04

Piaba-Bota-Fogo

UNID.

0,04

Piaba-do-Rabo-Amarelo

UNID.

0,04

Piaba-Rabo-de-Ouro

UNID.

0,05

Piquiri

UNID.

0,05

Piranha

UNID.

0,29

Prionobrama

UNID.

0,03

Pyrrhulina

UNID.

0,03

Rabo-de-Chicote

UNID.

0,20

Rivulo

UNID.

0,02

Rodostomo

UNID.

0,05

Ronca-Ronca

UNID.

0,15

Rosaceu

UNID.

0,06

Taéria

UNID.

0,03

Tamoatá

UNID.

0,08

Tatia

UNID.

0,05

Tetra-Preto

UNID.

0,03

Tigrinus

UNID.

0,03

Torpedinho

UNID.

0,03

Torpedo

UNID.

0,05

Transparente

UNID.

0,05

Trigonectes

UNID.

0,03

Uaru

UNID.

0,14

Ulrey

UNID.

0,03

Xadrez

UNID.

0,03

 

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Alevinos de 21 a 60 dias

MIL

350,00

390,48

Larvas de 3 a 20 dias

LT 100000

274,38

273,34

 

 

3 PRODUTOS MINERAIS E SUCATAS

 

3.1 Minérios e/ou Derivados

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Areia

M3

35,40

Argila para cerâmica vermelha

M3

11,00

Aterro

M3

40,00

Barro saibro

M3

30,00

Brita 0

M3

150,00

Brita 1

M3

119,54

Brita 2

M3

128,02

Brita 3

M3

218,00

Calcário

T

40,00

Columbita/Tantalita

KG

12,30

Concentrado de Cassiterita

KG

45,00

Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo

KG

83,19

Ouro

G

334,74

Pedra em Bloco

M3

52,50

e resíduo de Brita

M3

170,00

Rachão

M3

239,20

Seixo

M3

168,98

Sílica

T

35,00

Terra Preta

M3

63,23

 

3.2 Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Aço Inox Linha 300

KG

4,90

Aço Inox Linha 400

KG

3,50

Aço/Ferro

KG

1,07

Alumínio/latinha

KG

5,70

Antimônio

KG

6,50

Aparas de Papel/Papelão

KG

0,36

Aparas de Plástico

KG

0,10

Bateria

KG

4,46

Bloco de Alumínio

KG

7,12

Borra de Alumínio

KG

3,13

Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1

KG

0,15

Borra de Petróleo

T

162,00

Borra de Zinco

KG

1,30

Borra Solda Limpa

KG

58,67

Borra Solda Suja

KG

32,96

Borracha

KG

0,61

Bronze/Latão/Metal

KG

19,00

Cabo de Alumínio

KG

11,81

Cavaco/Limalha de Alumínio

KG

5,82

Cavaco/Limalha de Latão/Metal

KG

10,78

Chumbo

KG

3,65

Cinescópio

KG

0,40

Cobre

KG

34,55

Componentes Eletrônicos

KG

1,00

Estanho

KG

31,50

Grampo com Papelão

KG

2,00

Grampo Limpo

KG

8,62

Isopor

KG

1,35

Magnésio

KG

13,80

Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*)

L

2,20

Perfil/Persiana

KG

4,30

Placa de Componentes eletrônicos

KG

0,80

Pneu

KG

0,85

de Metal

KG

5,00

Radiador de Alumínio/Cobre/Metal

KG

17,00

Tambor de Ferro 200l

UNID.

45,00

Tambor de Plástico 20l

UNID.

15,00

Tambor de Plástico 200l

UNID.

52,00

Tambor de Plástico 50l

UNID.

30,00

Tambor de Plástico 60l

UNID.

35,00

Zinco

KG

6,50

 

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

 

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

 

UF/Região

Município

Volume R$

Tonelada R$

Alto Rio Negro

Barcelos

4,89

84,94

Alto Rio Negro

S. Gabriel da Cachoeira

5,75

117,70

Alto Rio Negro

Sta Isabel do Rio Negro

5,12

98,28

Alto Solimões

Amaturá

6,33

149,03

Alto Solimões

Atalaia do Norte

8,21

146,81

Alto Solimões

Benjamin Constant

7,08

140,00

Alto Solimões

Santo Antonio do Içá

6,50

149,30

Alto Solimões

São Paulo de Olivença

6,00

143,03

Alto Solimões

Tabatinga

8,45

144,27

Alto Solimões

Tonantins

5,80

141,79

Baixo Amazonas

Barreirinha

4,66

87,37

Baixo Amazonas

Boa Vista do Ramos

4,78

86,15

Baixo Amazonas

Nhamundá

4,78

95,86

Baixo Amazonas

Parintins

4,61

78,20

Baixo Amazonas

S. Sebastião do Uatumã

4,44

77,66

Baixo Amazonas

Urucará

4,44

77,66

Juruá

Carauari

6,04

134,68

Juruá

Eirunepé

6,84

143,19

Juruá

Envira

7,04

145,61

Juruá

Guajará

7,33

151,67

Juruá

Ipixuna

7,23

149,23

Juruá

Itamarati

6,48

137,12

Madeira

Apuí

6,14

101,93

Madeira

Borba

5,97

93,43

Madeira

Humaitá

6,48

98,38

Madeira

Manicoré

6,04

101,93

Madeira

Novo Aripuanã

6,00

99,50

Médio Amazonas

Itacoatiara

4,10

52,18

Médio Amazonas

Itapiranga

4,10

54,60

Médio Amazonas

Maués

5,66

95,86

Médio Amazonas

Nova Olinda do Norte

4,10

53,38

Médio Amazonas

Silves

4,55

77,66

Médio Amazonas

Urucurituba

4,10

86,15

Purus

Boca do Acre

6,84

149,23

Purus

Canutama

5,69

133,46

Purus

Lábrea

6,37

140,75

Purus

Pauini

6,46

143,19

Purus

Tapauá

5,12

98,28

Rio Negro / Solimões

Anamã

4,05

50,96

Rio Negro / Solimões

Anori

4,22

53,38

Rio Negro / Solimões

Autazes

4,44

77,66

Rio Negro / Solimões

Beruri

4,22

53,38

Rio Negro / Solimões

Caapiranga

3,93

49,74

Rio Negro / Solimões

Careiro Castanho

3,93

49,74

Rio Negro / Solimões

Careiro da Várzea

3,30

44,78

Rio Negro / Solimões

Coari

4,61

83,72

Rio Negro / Solimões

Codajás

4,33

77,66

Rio Negro / Solimões

Iranduba

2,78

42,47

Rio Negro / Solimões

Manacapuru

4,70

44,90

Rio Negro / Solimões

Manaquiri

3,46

44,90

Rio Negro / Solimões

Novo Airão

3,82

47,33

Triângulo Jutaí / Solimões /

Alvarães

4,78

93,43

Triângulo Jutaí / Solimões /

Fonte Boa

5,29

111,63

Triângulo Jutaí / Solimões /

Japurá

5,41

116,48

Triângulo Jutaí / Solimões /

Juruá

5,41

117,70

Triângulo Jutaí / Solimões /

Jutaí

5,68

117,70

Triângulo Jutaí / Solimões /

Maraã

5,12

106,79

Triângulo Jutaí / Solimões /

Tefé

4,78

93,43

Triângulo Jutaí / Solimões /

Uarini

4,78

95,86

 

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

 

UF/Região

Município

Volume R$

Tonelada R$

Acre

Cruzeiro do Sul

7,41

117,20

Acre

Rio Branco

7,59

117,20

Amapá

Macapá via Belém

10,52

124,02

Amapá

Macapá via Santarém

9,73

124,02

Pará

Belém

10,50

96,71

Pará

Santarém e outros

4,89

96,71

Rondônia

Porto Velho

13,35

103,54

Roraima

Boa Vista - Caracaraí

7,18

96,71

Roraima

Demais Cidades

7,18

96,71

 

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

 

UF/Região

Município

Tonelada R$

Acre

Cruzeiro do Sul

111,50

Acre

Rio Branco

111,50

Amazonas

Alvarães

78,51

Amazonas

Amaturá

117,20

Amazonas

Anamã

47,79

Amazonas

Anori

52,34

Amazonas

Apuí

84,19

Amazonas

Atalaia do Norte

122,88

Amazonas

Autazes

61,45

Amazonas

Barcelos

76,24

Amazonas

Barreirinha

76,24

Amazonas

Benjamin Constant

121,74

Amazonas

Beruri

52,34

Amazonas

Boa Vista do Ramos

78,51

Amazonas

Boca do Acre

128,58

Amazonas

Borba

61,45

Amazonas

Caapiranga

46,64

Amazonas

Canutama

117,20

Amazonas

Carauari

104,68

Amazonas

Careiro Castanho

46,64

Amazonas

Careiro da Várzea

39,83

Amazonas

Coari

73,96

Amazonas

Codajás

73,96

Amazonas

Eirunepé

110,37

Amazonas

Envira

116,06

Amazonas

Fonte Boa

113,79

Amazonas

Guajará

118,34

Amazonas

Humaitá

108,09

Amazonas

Ipixuna

116,06

Amazonas

Iranduba

39,83

Amazonas

Itacoatiara

50,06

Amazonas

Itamarati

113,79

Amazonas

Itapiranga

58,03

Amazonas

Japurá

113,79

Amazonas

Juruá

113,79

Amazonas

Jutaí

113,79

Amazonas

Lábrea

122,88

Amazonas

Manacapuru

42,10

Amazonas

Manaquiri

42,10

Amazonas

Manicoré

78,51

Amazonas

Maraã

111,50

Amazonas

Maués

81,93

Amazonas

Nhamundá

78,51

Amazonas

Nova Olinda do Norte

52,34

Amazonas

Novo Airão

44,38

Amazonas

Novo Aripuanã

76,24

Amazonas

Parintins

76,24

Amazonas

Pauini

126,29

Amazonas

S. Gabriel da Cachoeira

113,79

Amazonas

S. Sebastião do Uatumã

61,45

Amazonas

Santo Antonio do Içá

116,06

Amazonas

São Paulo de Olivença

118,34

Amazonas

Silves

63,72

Amazonas

Sta Isabel do Rio Negro

84,19

Amazonas

Tabatinga

121,74

Amazonas

Tapauá

84,19

Amazonas

Tefé

78,51

Amazonas

Tonantins

116,06

Amazonas

Uarini

81,93

Amazonas

Urucará

61,45

Amazonas

Urucurituba

54,61

Pará

Belém

102,40

Pará

Santarém

62,05

Rondônia

Porto Velho

125,15

Roraima

Boa Vista

87,61

Roraima

Caracaraí

87,61

 

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, bem como da emissão do respectiv Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróle bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Rodoviário

 

UF/Região

Município

100kg R$

Acre

Brasiléia

38,22

Acre

Demais Cidades

38,22

Acre

Rio Branco

38,22

Acre

Sena Madureira

44,94

Alagoas

Demais Cidades

68,28

Alagoas

Maceió

68,28

Amapá

Demais Cidades

68,53

Amapá

Macapá

85,64

Amazonas

Demais Cidades

16,43

Amazonas

Humaitá

28,41

Amazonas

Iranduba

10,15

Amazonas

Itacoatiara

11,23

Amazonas

Manacapuru

14,24

Amazonas

Presidente Figueiredo

10,59

Amazonas

Rio Preto da Eva

16,74

Bahia

Demais Cidades

40,35

Bahia

Salvador

41,17

Ceará

Demais Cidades

39,45

Ceará

Fortaleza

40,25

Distrito Federal

Brasília

39,00

Espirito Santo

Demais Cidades

49,34

Espirito Santo

Vitória

49,84

Goiás

Anápolis

42,14

Goiás

Demais Cidades

42,14

Goiás

Goiânia

40,14

Goiás

Rio Verde

56,03

Maranhão

Demais Cidades

44,64

Maranhão

São Luiz

44,64

Mato Grosso

Cuiabá

38,85

Mato Grosso

Demais Cidades

38,85

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

40,14

Mato Grosso do Sul

Demais Cidades

42,14

Mato Grosso do Sul

Dourados

48,31

Minas Gerais

Belo Horizonte

52,01

Minas Gerais

Demais Cidades

50,97

Pará

Belém

26,00

Pará

Demais Cidades

27,30

Paraíba

Demais Cidades

41,46

Paraíba

João Pessoa

42,31

Paraná

Curitiba

54,18

Paraná

Demais Cidades

53,10

Pernambuco

Demais Cidades

40,35

Pernambuco

Recife

41,17

Piauí

Demais Cidades

37,06

Piauí

Teresina

35,29

Rio de Janeiro

Demais Cidades

52,08

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

53,14

Rio Grande do Norte

Demais Cidades

40,35

Rio Grande do Norte

Natal

41,17

Rio Grande do Sul

Demais Cidades

58,45

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

59,64

Rondônia

Cacoal

44,49

Rondônia

Demais Cidades

25,03

Rondônia

Ji-Paraná

25,03

Rondônia

Porto Velho

29,90

Rondônia

Vilhena

26,78

Roraima

Alto Alegre

34,62

Roraima

Boa Vista

27,57

Roraima

Caracaraí

18,00

Roraima

Caroebe

34,83

Roraima

Demais Cidades

41,67

Roraima

Entre Rios

45,00

Roraima

Mucajaí

44,74

Roraima

Pacaraima

47,48

Roraima

Rorainópolis

17,00

Roraima

São João da Baliza

31,85

Roraima

São Luiz do Anauá

19,99

Santa Catarina

Demais Cidades

56,32

Santa Catarina

Florianópolis

57,47

São Paulo

Demais Cidades

52,08

São Paulo

São Paulo

58,55

Sergipe

Aracaju

48,86

Sergipe

Demais Cidades

40,35

Tocantins

Demais Cidades

59,90

Tocantins

Palmas

59,90

 

4.5 Transporte Aquaviário de Combustíveis

 

UF/Região

Município

Tonelada R$

Amapá

Macapá

125,33

Amapá

Santana

205,10

Amazonas

Alvarães

92,64

Amazonas

Amaturá

138,30

Amazonas

Anamã

56,39

Amazonas

Anori

61,76

Amazonas

Atalaia do Norte

145,00

Amazonas

Autazes

85,23

Amazonas

Barcelos

161,73

Amazonas

Barreirinha

80,06

Amazonas

Benjamin Constant

143,65

Amazonas

Beruri

121,40

Amazonas

Boa Vista do Ramos

109,56

Amazonas

Boca do Acre

151,72

Amazonas

Borba

72,51

Amazonas

Caapiranga

89,10

Amazonas

Canutama

190,87

Amazonas

Carauari

123,52

Amazonas

Careiro Castanho

55,04

Amazonas

Coari

87,27

Amazonas

Codajás

87,27

Amazonas

Eirunepé

130,24

Amazonas

Envira

136,95

Amazonas

Fonte Boa

134,27

Amazonas

Humaitá

127,55

Amazonas

Ipixuna

136,95

Amazonas

Itacoatiara

74,46

Amazonas

Itamarati

134,27

Amazonas

Itapiranga

68,48

Amazonas

Japurá

134,27

Amazonas

Juruá

134,27

Amazonas

Jutaí

134,27

Amazonas

Lábrea

208,43

Amazonas

Manacapuru

49,68

Amazonas

Manicoré

92,64

Amazonas

Maraã

131,57

Amazonas

Maués

96,68

Amazonas

Nhamundá

92,64

Amazonas

Nova Olinda do Norte

61,76

Amazonas

Novo Aripuanã

115,72

Amazonas

Parintins

74,91

Amazonas

Pauini

149,02

Amazonas

S. Gabriel da Cachoeira

134,27

Amazonas

S. Sebastião do Uatumã

72,51

Amazonas

Santo Antonio do Içá

136,95

Amazonas

São Paulo de Olivença

139,64

Amazonas

Sta Isabel do Rio Negro

99,34

Amazonas

Tabatinga

143,65

Amazonas

Tapauá

99,34

Amazonas

Tefé

92,64

Amazonas

Tonantins

136,95

Amazonas

Uarini

96,68

Amazonas

Urucará

72,51

Amazonas

Urucurituba

61,50

Pará

Almeirim

135,62

Pará

Belém

191,39

Pará

Itaituba

239,88

Pará

Juruti

111,02

Pará

Oriximiná

105,56

Pará

Santarém

99,83

Pará

Terra santa

90,77

Pará

Vitória Xingu

202,69

Rondônia

Porto Velho

166,42

Roraima

Boa Vista

103,38

 

4.6 Transporte Rodoviário de Combustíveis

 

UF/Região

Município

Tonelada R$

Amazonas

Autazes

77,82

Amazonas

Careiro Castanho

79,50

Amazonas

Careiro da Várzea

77,93

Amazonas

Iranduba

47,44

Amazonas

Itacoatiara

183,93

Amazonas

Itapiranga

131,48

Amazonas

Manacapuru

62,28

Amazonas

Manaquiri

74,24

Amazonas

Novo Airão

108,42

Amazonas

Presidente Figueiredo

102,57

Amazonas

Rio Preto da Eva

102,63

Amazonas

Silves

141,15

Roraima

Alto Alegre

269,75

Roraima

Amajari

285,81

Roraima

Boa Vista

249,92

Roraima

Bonfim

261,90

Roraima

Canta

262,02

Roraima

Caracaraí

227,26

Roraima

Caroebe

157,84

Roraima

Rorainópolis

157,04

Roraima

São João da Baliza

262,02

 

4.7 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

 

Veículo

Valor (R$) por Trajeto

Manaus/Porto Velho

Manaus/Belém

Caminhão

1.714,90

2.562,06

Carreta aberta

1.878,95

2.731,62

Carreta com cavalo

2.173,79

2.731,62

Carreta fechada

2.173,79

6.470,07

Contêiner 20 pés

1.308,67

1.246,60

Contêiner 40 pés

1.525,50

1.713,98

 

4.8 Outros

 

Transporte

UM

Valor R$

Transporte de Água Potável (carro-pipa)

T

36,99

Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio

UNID.

667,14

Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta

UNID.

1.380,16

Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky

UNID.

448,64

Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada

UNID.

3.504,25

Transporte em Convés de Outros Veículos

UNID.

2.000,00

Transporte em Convés de Veículo de Passeio

UNID.

1.013,02

Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta

UNID.

1.160,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprovamos, em 25 de março de 2024.

 

 

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário Executivo da Receita

Presidente

 

 

WILSON CARVALHO BOTELHO

Chefe do Departamento de Fiscalização

Vice-Presidente

 

 

LUIZ AURÉLIO CARVALHO LEITE

Chefe do Departamento de Tributação

Membro

 

 

ANNY KAROLLINY SARAIVA COELHO

Chefe do Departamento de Arrecadação

Membro

 

 

MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR

Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas

Membro

 

 

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Membro