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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2024

RESOLUÇÃO

Nº 0005/2024-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 28.2.2024, Edição 000053, pág.2.

FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999; e

CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban, em seu sítio na internet (https://portal.febraban.org.br/), confirmando o dia 29 de Março de 2024 (sexta-feira da paixão) como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar no dia 28 de março de 2024, quinta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e condições de vencimento nos dia 29 a 31 de março de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda