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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 0048/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 29.12.2022, Edição 00275, pág.1.

 

APROVA a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2023, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

R E S O L V E:

Art. 1º APROVAR a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2023, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de setembro de 2022.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS Nº 001/2023

 

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;
2 Produtos Animais;
3 Produtos Minerais
4 Transportes

1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1   Adubos, Raízes e Plantas

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Adubo (50kg)

SACA

21,75

Esterco Animal (25kg) (**)

SACA

15,71

Esterco Animal (50kg) (**)

SACA

19,56

Grama Batatais

M2

11,11

Grama Esmeralda

M2

12,46

Mandioca (50kg) (****)

SACA

79,22

Muirapuama

KG

1,00

Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)

KG

25,00

Rainha Chacrona (Folha)

KG

0,70

Rainha Chacrona (Muda) (***)

UNID.

1,50

Unha-de-Gato (*)

KG

28,45

(*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

 

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Açaí (Semente)

KG

0,95

Amêndoa de Cupuaçu

KG

1,95

Andiroba (Semente)

KG

1,73

Cacau (Amêndoa Seca)

KG

6,06

Cacau (Semente com casca)

KG

3,49

Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)

KG

21,23

Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada) (*)

KG

32,46

32,46

Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)

HL

346,48

341,88

Cumaru (Semente)

KG

12,63

Farinha de Buriti

KG

2,20

Jarina (Semente)

KG

59,17

Malva

KG

2,88

Murumuru (Semente)

KG

1,50

Pupunha (Semente)

KG

1,18

(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.3 Borracha

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)

KG

2,00

Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)

KG

2,50

(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.4 Fibras

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Cipó-Apuí

KG

5,00

7,50

Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri

KG

0,50

0,75

Cipó-Titica (*)

KG

1,66

1,66

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)

KG

3,09

3,09

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)

KG

4,47

3,26

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)

KG

2,63

2,63

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)

KG

2,63

2,63

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)

KG

3,21

3,21

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)

KG

3,00

3,00

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)

KG

2,83

2,83

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)

KG

2,83

2,83

Piaçava (*)

KG

2,49

2,46

(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados

                Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Bastão

KG

28,33

Bastão do Índio

KG

50,00

Bastão Poça

KG

19,30

Casquilho

KG

1,68

Em Pó Comum

KG

21,97

Em Pó Especial

KG

84,53

Semente Branquinho

KG

18,00

Semente Comum

KG

41,61

Semente Descascada

KG

21,00

Semente Especial

KG

49,00

Semente Pretinho

KG

8,50

       

1.6 Óleos Vegetais                                                                                            

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Balsamo de Copaíba (*)

KG

70,00

88,00

Manteiga de Murumuru (*)

KG

30,00

46,14

Óleo de Andiroba (*)

KG

70,00

70,00

Óleo de Buriti (*)

KG

60,00

78,00

Óleo de Castanha do Brasil (*)

KG

68,90

68,90

Óleo de Copaíba (*)

KG

69,14

89,44

Óleo de Tucumã

KG

65,45

59,90

Pau Rosa - Óleo Essencial

KG

110,00

212,00

Resíduo de Andiroba (*)

KG

0,75

1,00

Seiva de Mulateiro

KG

2,76

2,86

Seiva de Pimenta Longa

KG

2,00

2,00

Seiva de Unha de Gato

KG

4,00

8,00

Seiva Sangue de Dragão

L

180,00

170,77

(*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.7 Madeira

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacatirana Prancha

M3

452,99

588,90

Abacatirana Tora

M3

94,22

188,45

Abiu Prancha

M3

339,75

441,68

Abiu Tora

M3

70,67

226,14

Abiurana Prancha

M3

387,50

456,40

Abiurana Tora

M3

92,78

146,05

Abiurana Vermelha Prancha

M3

339,75

441,68

Abiurana Vermelha Tora

M3

70,67

141,34

Açacu Prancha

M3

475,64

618,35

Açacu Tora

M3

98,94

197,87

Acariquara Prancha

M3

317,10

412,23

Acariquara Tora

M3

65,96

131,91

Aguano/Cedro Prancha

M3

679,50

883,35

Aguano/Cedro Tora

M3

141,33

282,67

Amapá Doce Prancha

M3

407,70

530,01

Amapá Doce Tora

M3

84,80

169,60

Amapá Prancha

M3

407,70

530,01

Amapá Tora

M3

84,80

169,60

Amarelinho Prancha

M3

407,70

530,01

Amarelinho Tora

M3

113,07

214,75

Anani Prancha

M3

305,77

397,51

Anani Tora

M3

63,60

127,20

Andiroba Prancha

M3

679,50

883,35

Andiroba Tora

M3

141,34

282,67

Angelim Campina Prancha

M3

475,64

618,35

Angelim Campina Tora

M3

98,94

197,87

Angelim Fava Prancha

M3

475,64

618,35

Angelim Fava Tora

M3

98,94

197,87

Angelim Ferro Prancha

M3

475,64

618,35

Angelim Ferro Tora

M3

98,94

197,87

Angelim Pedra Prancha

M3

475,64

618,82

Angelim Pedra Tora

M3

98,93

197,57

Angelim Prancha

M3

475,64

618,35

Angelim Rajado Prancha

M3

475,64

618,35

Angelim Rajado Tora

M3

98,94

197,87

Angelim Tora

M3

98,93

643,59

Angelim Vermelho Prancha

M3

475,64

618,35

Angelim Vermelho Tora

M3

134,27

197,87

Arapari Prancha

M3

407,70

530,01

Arapari Tora

M3

84,80

169,60

Arara Tucupi Prancha

M3

305,77

397,51

Arara Tucupi Tora

M3

63,60

127,20

Arurá Branco/Vermelho Prancha

M3

305,77

397,51

Arurá Branco/Vermelho Tora

M3

58,89

127,20

Bacuri Prancha

M3

407,70

530,01

Bacuri Tora

M3

84,80

169,60

Balata Prancha

M3

407,70

530,01

Balata Tora

M3

84,80

169,60

Balata Casca Grossa Prancha

M3

407,70

530,01

Balata Casca Grossa Tora

M3

84,80

169,60

Breu Branco Prancha

M3

305,77

397,51

Breu Branco Tora

M3

63,60

127,20

Breu Prancha

M3

400,00

397,51

Breu Sucuruba Prancha

M3

305,77

397,51

Breu Sucuruba Tora

M3

63,60

127,20

Breu Tora

M3

94,22

127,20

Breu Vermelho Prancha

M3

452,99

588,90

Breu Vermelho Tora

M3

94,22

188,45

Cafearana Prancha

M3

475,64

618,35

Cafearana Tora

M3

98,94

197,87

Cajá Prancha

M3

407,70

530,01

Cajá Tora

M3

84,80

169,60

Caju-Açu Prancha

M3

339,75

441,68

Caju-Açu Tora

M3

70,67

141,34

Cajuarana Prancha

M3

475,64

618,35

Cajuarana Tora

M3

98,94

197,87

Cajuí Prancha

M3

339,75

441,68

Cajuí Tora

M3

70,67

141,34

Canauarana Prancha

M3

520,94

677,24

Canauarana Tora

M3

108,36

216,72

Canela Pimenta Prancha

M3

475,64

618,35

Canela Pimenta Tora

M3

98,94

197,87

Caramuri Prancha

M3

475,64

618,35

Caramuri Tora

M3

98,94

197,87

Castanha de Cutia Prancha

M3

396,37

515,29

Castanha de Cutia Tora

M3

82,45

164,89

Castanha Sapucaia Prancha

M3

339,75

441,68

Castanha Sapucaia Tora

M3

70,67

141,34

Castanharana Prancha

M3

407,70

530,01

Castanharana Tora

M3

84,80

169,60

Caucho Prancha

M3

407,70

530,01

Caucho Tora

M3

84,80

169,60

Caxinguba Prancha

M3

407,70

530,01

Caxinguba Tora

M3

84,80

169,60

Cedrinho Cardeiro Prancha

M3

475,64

618,35

Cedrinho Cardeiro Tora

M3

98,94

197,87

Cedrinho Prancha

M3

475,64

440,26

Cedrinho Tora

M3

98,94

197,87

Cedro Rosa Prancha

M3

452,99

588,90

Cedro Rosa Tora

M3

94,22

188,45

Cedrorama Prancha

M3

407,70

530,01

Cedrorama Tora

M3

84,80

169,60

Cerejeira Prancha

M3

566,24

736,13

Cerejeira Tora

M3

138,46

217,70

Ciganeira Prancha

M3

475,64

618,35

Ciganeira Tora

M3

98,94

197,87

Copaíba Jacaré Prancha

M3

464,32

512,50

Copaíba Jacaré Tora

M3

96,58

193,16

Copaíba Prancha

M3

509,62

662,51

Copaíba Tora

M3

106,00

212,00

Copaíbarana Prancha

M3

509,62

662,51

Copaíbarana Tora

M3

106,00

212,00

Coração de Negro Prancha

M3

475,64

618,35

Coração de Negro Tora

M3

98,94

197,87

Cumaru Prancha

M3

475,64

618,35

Cumaru Tora

M3

143,69

197,87

Cumarurana Prancha

M3

475,64

618,35

Cumarurana Tora

M3

98,94

197,87

Cupiúba Prancha

M3

543,59

706,86

Cupiúba Tora

M3

100,11

226,14

Envira de Cutia Prancha

M3

441,66

574,18

Envira de Cutia Tora

M3

91,86

183,74

Envira Prancha

M3

407,69

530,01

Envira Preta Prancha

M3

407,69

530,01

Envira Preta Tora

M3

84,80

169,60

Envira Tora

M3

84,80

169,60

Fava Amargosa  Prancha

M3

339,75

441,68

Fava Amargosa  Tora

M3

70,67

141,34

Fava Bengue Prancha

M3

339,75

441,68

Fava Bengue Tora

M3

70,67

141,34

Fava Bolacha  Prancha

M3

339,75

441,68

Fava Bolacha  Tora

M3

70,67

441,68

Fava Prancha

M3

339,75

441,68

Fava Tora

M3

60,88

141,34

Faveira  de Folha Fina Prancha

M3

339,75

441,68

Faveira  de Folha Fina Tora

M3

70,67

141,34

Faveira  de Folha Miuda Prancha

M3

339,75

441,68

Faveira  de Folha Miuda Tora

M3

70,67

141,34

Faveira Amarela Prancha

M3

339,75

441,68

Faveira Amarela Tora

M3

70,67

141,34

Favinha Prancha

M3

339,75

441,68

Favinha Tora

M3

70,67

141,34

Gameleira Prancha

M3

373,72

485,84

Gameleira Tora

M3

77,73

155,47

Garapa Prancha

M3

339,75

419,45

Garapa Tora

M3

70,67

141,34

Garapeira Prancha

M3

339,75

441,68

Garapeira Tora

M3

70,67

141,34

Garrote Prancha

M3

339,75

441,68

Garrote Tora

M3

70,67

141,34

Guariúba Prancha

M3

543,59

706,68

Guariúba Tora

M3

113,07

221,87

Guaruba Prancha

M3

373,72

485,84

Guaruba Tora

M3

77,73

155,47

Ipê Prancha

M3

1.132,49

1.472,25

Ipê Tora

M3

149,58

400,00

Iraponga Prancha

M3

407,70

530,01

Iraponga Tora

M3

84,80

169,60

Itaúba Prancha

M3

543,59

706,68

Itaúba Tora

M3

113,07

226,14

Jacarandá Prancha

M3

543,59

706,68

Jacarandá Tora

M3

113,07

226,14

Jacareúba Prancha

M3

543,59

706,86

Jacareúba Tora

M3

113,07

226,14

Jarana Prancha

M3

407,70

530,01

Jarana Tora

M3

84,80

169,60

Jatobá Prancha

M3

475,64

618,35

Jatobá Tora

M3

98,94

197,87

Jenipapo Prancha

M3

407,70

530,01

Jenipapo Tora

M3

84,80

169,60

Jitó Prancha

M3

407,70

530,01

Jitó Tora

M3

84,80

169,60

Jutaí/Pororoca Prancha

M3

407,70

530,01

Jutaí/Pororoca Tora

M3

84,80

169,60

Louro Amarelo Prancha

M3

430,34

559,46

Louro Amarelo Tora

M3

89,51

179,03

Louro Gamela Prancha

M3

430,34

559,46

Louro Gamela Tora

M3

89,51

179,03

Louro Inamui Prancha

M3

430,34

559,46

Louro Inamui Tora

M3

89,51

179,03

Louro Itaúba Prancha

M3

430,34

559,46

Louro Itaúba Tora

M3

89,51

179,03

Louro Pimenta Prancha

M3

430,34

559,46

Louro Pimenta Tora

M3

89,51

179,03

Louro Prancha

M3

430,34

559,46

Louro Preto Prancha

M3

430,34

559,46

Louro Preto Tora

M3

50,00

179,03

Louro Tora

M3

89,51

179,03

Macacarecuia Prancha

M3

475,64

618,35

Macacarecuia Tora

M3

98,94

197,87

Macacaúba Prancha

M3

679,50

883,35

Macacaúba Tora

M3

141,34

282,67

Maçaranduba Prancha

M3

509,62

651,80

Maçaranduba Tora

M3

282,57

637,40

Mandioqueiro Prancha

M3

452,99

588,90

Mandioqueiro Tora

M3

86,98

180,22

Maparajuba Prancha

M3

543,59

706,68

Maparajuba Tora

M3

113,07

226,14

Marupá Prancha

M3

430,34

559,46

Marupá Tora

M3

89,51

179,03

Matamatá Preto Prancha

M3

407,70

530,01

Matamatá Preto Tora

M3

84,80

169,60

Melancieira Prancha

M3

407,70

530,01

Melancieira Tora

M3

84,80

169,60

Muiracatiara Prancha

M3

644,88

537,86

Muiracatiara Tora

M3

110,49

226,14

Muiranjibóia Prancha

M3

611,54

795,02

Muiranjibóia Tora

M3

127,20

254,40

Muirapiranga Prancha

M3

543,59

600,00

Muirapiranga Tora

M3

97,30

226,14

Muiratinga Prancha

M3

407,70

530,01

Muiratinga Tora

M3

84,80

169,60

Mururé Prancha

M3

407,70

530,01

Mururé Tora

M3

84,80

169,60

Mututi Prancha

M3

407,70

530,01

Mututi Tora

M3

84,80

169,60

Orelha de Burro Prancha

M3

407,70

530,01

Orelha de Burro Tora

M3

84,80

169,60

Pajurá Prancha

M3

339,75

441,68

Pajurá Tora

M3

70,67

141,34

Pama Prancha

M3

339,75

441,68

Pama Tora

M3

70,67

141,34

Paricá Prancha

M3

339,75

441,68

Paricá Tora

M3

70,67

141,34

Paricarama Prancha

M3

407,70

530,01

Paricarama Tora

M3

84,80

169,60

Pau D'Arco Prancha

M3

611,54

795,02

Pau D'Arco Tora

M3

127,20

254,40

Pau Mulato/Mulateiro Prancha

M3

475,64

618,35

Pau Mulato/Mulateiro Tora

M3

98,94

197,87

Pau Rainha Prancha

M3

475,64

618,35

Pau Rainha Tora

M3

98,94

197,87

Pau Rosa  Prancha

M3

407,70

530,01

Pau Rosa  Tora

M3

84,80

169,60

Pau Roxo/Roxinho Prancha

M3

475,64

618,35

Pau Roxo/Roxinho Tora

M3

98,94

195,65

Pequiá Marfim Prancha

M3

566,24

736,13

Pequiá Marfim Tora

M3

117,78

235,56

Pequiá Prancha

M3

566,24

736,13

Pequiá Tora

M3

117,78

235,56

Pequiara Prancha

M3

566,24

736,13

Pequiara Tora

M3

117,78

235,56

Piquiarana Prancha

M3

566,24

736,13

Piquiarana Tora

M3

117,78

235,56

Preciosa Prancha

M3

543,59

706,68

Preciosa Tora

M3

113,07

226,14

Ripeiro Prancha

M3

407,70

530,01

Ripeiro Tora

M3

84,80

169,60

Saboarana Prancha

M3

407,70

530,01

Saboarana Tora

M3

84,80

169,60

Saboeiro Prancha

M3

373,72

485,84

Saboeiro Tora

M3

77,73

155,47

Sapateiro Prancha

M3

373,72

485,84

Sapateiro Tora

M3

77,73

155,47

Sorva Prancha

M3

407,70

530,01

Sorva Tora

M3

84,80

169,60

Sucupira Amarela Prancha

M3

498,29

588,90

Sucupira Amarela Tora

M3

155,69

333,50

Sucupira Prancha

M3

423,07

588,90

Sucupira Preta Prancha

M3

498,29

647,79

Sucupira Preta Tora

M3

103,65

207,29

Sucupira Tora

M3

137,80

176,00

Sucupira Vermelha Prancha

M3

498,29

647,79

Sucupira Vermelha Tora

M3

103,65

207,29

Sumaúma Prancha

M3

339,75

441,68

Sumaúma Tora

M3

70,67

157,14

Tacacá/Xixá Prancha

M3

373,72

485,84

Tacacá/Xixá Tora

M3

77,73

155,47

Tachi Prancha

M3

339,75

441,68

Tachi Tora

M3

70,67

141,34

Tanibuca Prancha

M3

407,70

530,01

Tanibuca Tora

M3

100,00

197,87

Taperebá Prancha

M3

407,70

530,01

Taperebá Tora

M3

84,80

169,60

Tatajuba Prancha

M3

407,70

530,01

Tatajuba Tora

M3

84,80

169,60

Tauarí Branco Prancha

M3

298,07

456,40

Tauarí Branco Tora

M3

73,02

146,05

Tauarí Prancha

M3

351,07

456,40

Tauarí Tora

M3

94,22

124,00

Tauarí Vermelho Prancha

M3

351,07

456,40

Tauarí Vermelho Tora

M3

106,00

146,05

Tento Prancha

M3

339,75

441,68

Tento Tora

M3

70,67

141,34

Tinteiro Prancha

M3

509,62

662,51

Tinteiro Tora

M3

106,00

212,00

Uchi Torado Prancha

M3

373,72

485,84

Uchi Torado Tora

M3

77,73

155,47

Ucuúba/Virola Prancha

M3

373,72

485,84

Ucuúba/Virola Tora

M3

77,73

155,47

Umbaúba Prancha

M3

373,72

485,84

Umbaúba Tora

M3

77,73

155,47

Uxirana Prancha

M3

475,64

618,35

Uxirana Tora

M3

98,94

197,87

Xuru Prancha

M3

373,72

485,84

Xuru Tora

M3

83,66

144,00

 

1.8 Madeiras – Derivados

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Andaime

UNID.

3,00

Azimbre

DZ

202,68

Barrote  2 x 2,20m (mourão)

UNID.

6,09

Barrote 3m (roliço)

UNID.

7,11

Breu vegetal (*)

KG

18,41

Caibrinhos (Madeiras Diversas)

M3

625,74

Carvão Vegetal (50kg)

SACA

65,00

Estacas Para Cerca

MIL

636,00

Esteio - 5m

UNID.

73,75

Lenha em Achas

M3

202,54

Lenha em Tora

M3

202,54

Pau de Escora

UNID.

6,74

Poste de Acariquara - acima de 12m

UNID.

163,33

Poste de Acariquara - 6m

UNID.

79,00

Poste de Acariquara - 8m

UNID.

102,00

Poste de Acariquara - 9 a 12m

UNID.

145,71

Resíduos de Madeira

T

60,00

Resíduos de Madeira em pó

M3

57,93

Resíduos de Madeira Pré-cortada

T

60,00

Sarrafo

DZ

129,98

Tábua de Itaúba - 1 e 1/2

PALMO

7,96

Tábua de Itaúba - 1 e 1/4

PALMO

5,32

Tábua de Itaúba - 1 e 1/5

PALMO

2,05

(*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça, a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/05.

 

1.9 Madeiras Beneficiadas

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Angelim Tipo Assoalho

M2

49,50

70,00

Angelim Tipo Lambril

M2

68,76

68,76

Assoalho

M2

49,50

128,35

Batente Completo

JG

50,22

50,22

Cedro Tipo Bica Corrida

M3

550,00

715,00

Cedro Tipo Mercado

M3

550,00

715,00

Cedro Tipo Short

M3

900,00

1.170,00

Cedrorama Tipo Mercado

M3

400,00

520,00

Cimalha - rodapé

ML

2,25

5,20

Deck Ipê

M3

2.000,00

3.789,76

Forro

M2

45,00

68,76

Ipê Tipo Assoalho

M2

49,50

70,00

Ipê Tipo Lambril

M2

68,76

68,76

Jatobá Tipo Bica Corrida

M3

460,00

598,00

Jatobá Tipo Mercado

M3

460,00

598,00

Jatobá Tipo Short

M3

720,00

936,00

Maçaranduba Tipo Assoalho

M2

49,50

70,00

Maçaranduba Tipo Lambril

M2

68,76

68,76

Parede

M2

22,91

29,09

Portas 0,80m x 2,10m

UND.

132,19

176,71

Sucupira Tipo Assoalho

M2

70,00

70,00

Sucupira Tipo Lambril

M2

68,76

68,76

 

1.10 Cereais e Farináceos

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Arroz Regional (60kg)

SACA

62,00

Café em Grão (60kg)

SACA

600,00

Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*)

SACA

88,47

Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*)

SACA

191,61

Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*)

SACA

250,00

Feijão Regional (60kg)

SACA

280,00

Milho (50kg) (**)

SACA

89,01

Soja (60kg)

SACA

140,00

(*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.

 

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.    

 

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

UNID.

3,51

Açaí (50kg) (**)

SACA

96,07

Acerola

KG

8,57

Araçá-boi

KG

6,63

Banana

KG

4,81

Buriti (50kg)

SACA

49,74

Caju

KG

6,91

Camu-Camu

KG

2,29

Cupuaçu

UNID.

5,08

Goiaba (20kg)

CX

120,00

Graviola

UNID.

12,00

Jenipapo

KG

6,05

Manga

KG

4,40

Maracujá

KG

14,17

Melancia

KG

2,88

Patauá

SACA

40,00

Taperebá

KG

6,51

(*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/05.

 

1.12 Polpas de Frutas

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

KG

11,16

Açaí (*)

KG

12,95

Acerola

KG

9,46

Araçá-boi

KG

8,50

Buriti (**)

KG

10,02

Caju

KG

10,96

Camu-Camu (**)

KG

10,00

Cupuaçu (*)

KG

12,67

Goiaba

KG

9,54

Graviola

KG

15,12

Jenipapo

KG

8,17

Manga

KG

9,36

Maracujá

KG

20,22

Patauá (**)

KG

12,98

Taperebá

KG

10,52

(*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

2  PRODUTOS ANIMAIS PEIXES

2.1 Gado

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Bezerro

UNID.

2.022,65

Bovino p/ Reprodução/ Vaca para cria

UNID.

3.403,44

Bovino para abate (*)

UNID.

3.663,36

Bubalino

UNID.

3.200,68

Caprino (**)

UNID.

168,00

Eqüino

UNID.

2.000,00

Garrote

UNID.

2.704,89

Novilha

UNID.

2.560,20

Ovino

UNID.

245,90

Suíno

UNID.

260,00

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

 

A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º, do RICMS.Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

 

2.2 Subprodutos do Gado

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Couro de Gado Bovino Vacum

KG

3,50

Couro de Gado Bubalino Vacum

KG

3,50

Couro de Gado Caprino

PC

4,58

Couro de Gado Ovino

PC

6,08

Sebo Bovino

KG

4,44

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

 

2.3 Laticínios

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Leite In Natura Regional

L

3,60

Manteiga Regional

KG

37,08

Queijo Coalho Regional (*)

KG

36,44

Queijo Manteiga Regional (*)

KG

37,03

Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)

KG

48,00

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

 

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Acará-Açu

KG

2,50

Aracu/Piau

KG

5,67

Aruanã

KG

9,33

Babão/Bandeira

KG

6,35

Bacu

KG

2,17

Bico-de-Pena

KG

2,50

Bodó

KG

3,03

Branquinha

KG

3,50

Caparari

KG

10,73

Cubiu/Charuto

KG

3,23

Curimatã

KG

3,33

Dourado

KG

9,61

Filhote/Piraíba

KG

8,35

Jaraqui

KG

6,22

Jaú

KG

4,96

Jundiá

KG

11,42

Mapará

KG

5,33

Matrinchã

KG

12,16

Pacamon

KG

3,60

Pacu

KG

6,10

Peixe Lenha

KG

9,01

Pescada

KG

6,83

Piracatinga/Birosca

KG

3,63

Piraíba

KG

10,50

Piramutaba

KG

4,12

Piranha

KG

1,93

Pirapitinga

KG

4,70

Pirarara

KG

4,04

Pirarucu fresco

KG

26,01

Pirarucu seco

KG

24,52

Sardinha

KG

6,95

Surubim/Pintado

KG

8,03

Tambaqui

KG

11,28

Tambaqui Curumim

KG

9,85

Tamoatá

KG

4,56

Traíra

KG

2,82

Tucunaré

KG

7,72

Zebra

KG

5,71

As saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, matrinchã e curimatã criados em cativeiro, ou pirarucu capturado em reservadas ambientais autossustentáveis, são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98. Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e  pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS. Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/52, entende-se por: Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo. Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados). Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados). Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abramites

UNID.

0,11

Acará

UNID.

5,00

Acará-Bandeira

UNID.

0,58

Acará-Bobo

UNID.

0,08

Acará-Branco

UNID.

0,23

Acará-Cupido

UNID.

0,08

Acará-Disco

UNID.

3,71

Acarazinho

UNID.

0,15

Acari

UNID.

0,55

Agassizi

UNID.

0,06

Anostomus

UNID.

0,06

Apistograma

UNID.

0,07

Aracu

UNID.

0,06

Ararí

UNID.

0,06

Arirí

UNID.

1,00

Aspidora

UNID.

0,05

Assacu-Pintado

UNID.

0,11

Baiacu

UNID.

0,05

Banjo

UNID.

0,06

Bodó

UNID.

2,50

Borboleta-Branca

UNID.

0,39

Borboleta-Falsa

UNID.

0,30

Borboleta-Listrada

UNID.

0,06

Bricon

UNID.

0,05

Brilhante

UNID.

0,05

Cabeça-Para-Baixo

UNID.

0,05

Cará-Moita

UNID.

0,10

Cardinal

UNID.

0,10

Cascudinho

UNID.

1,04

Cascudinho-Bico

UNID.

0,10

Cascudo

UNID.

0,10

Cascudo-Mole

UNID.

0,10

Charuto

UNID.

0,06

Copeina

UNID.

0,04

Copella

UNID.

0,06

Corcundinha

UNID.

0,05

Coridora

UNID.

0,07

Coridora-Leopardo

UNID.

0,08

Coridora-Mini

UNID.

0,05

Crenucho

UNID.

0,03

Cruzeiro-do-Sul

UNID.

0,05

Dianema

UNID.

0,08

Enfermeirinha

UNID.

0,04

Farlowella

UNID.

0,20

Guppy

UNID.

0,04

Ituí-Cavalo

UNID.

0,30

Jacundá

UNID.

1,06

Jurupari

UNID.

0,06

Lambari-do-Rabo-Vermelho

UNID.

0,05

Lápis

UNID.

0,05

Limpa-Fundo-Verde

UNID.

0,08

Limpa-Vidro

UNID.

0,05

Liosomadoras Oncinus

UNID.

0,06

Lisa

UNID.

0,05

Marajó

UNID.

0,06

Mariposa

UNID.

0,05

Miguelzinho

UNID.

0,05

Neón-Verde

UNID.

0,04

Olho-de-Fogo

UNID.

0,04

Pacuí

UNID.

0,03

Pacu-Piranha

UNID.

0,10

Pacuzinho Vermelho

UNID.

0,06

Pecoltia

UNID.

0,20

Peixe-Borboleta

UNID.

0,04

Peixe-Folha

UNID.

0,06

Peixe-Vidro

UNID.

0,04

Pertence

UNID.

0,04

Piaba

UNID.

0,04

Piaba-Bota-Fogo

UNID.

0,04

Piaba-do-Rabo-Amarelo

UNID.

0,04

Piaba-Rabo-de-Ouro

UNID.

0,05

Piquiri

UNID.

0,05

Piranha

UNID.

0,29

Prionobrama

UNID.

0,03

Pyrrhulina

UNID.

0,03

Rabo-de-Chicote

UNID.

0,20

Rivulo

UNID.

0,02

Rodostomo

UNID.

0,05

Ronca-Ronca

UNID.

0,15

Rosaceu

UNID.

0,06

Taéria

UNID.

0,03

Tamoatá

UNID.

0,08

Tatia

UNID.

0,05

Tetra-Preto

UNID.

0,03

Tigrinus

UNID.

0,03

Torpedinho

UNID.

0,03

Torpedo

UNID.

0,05

Transparente

UNID.

0,05

Trigonectes

UNID.

0,03

Uaru

UNID.

0,14

Ulrey

UNID.

0,03

Xadrez

UNID.

0,03

 

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Alevinos de 21 a 60 dias

MIL

391,48

390,48

Larvas de 3 a 20 dias

LT

90,00

125,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3  PRODUTOS MINERAIS E SUCATAS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Areia

M3

49,36

Argila para cerâmica vermelha

M3

5,59

Aterro

M3

68,21

Barro saibro

M3

69,83

Brita 0

M3

122,49

Brita 1

M3

143,77

Brita 2

M3

240,00

Brita 3

M3

218,00

Calcário

T

40,00

Columbita/Tantalita

KG

9,84

Concentrado de Cassiterita

KG

78,90

Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo

KG

44,57

Ouro

G

284,80

Pedra em Bloco

M3

52,50

Pó e resíduo de Brita

M3

146,62

Rachão

M3

194,06

Seixo

M3

162,55

Sílica

T

35,00

Terra Preta

M3

139,90

 

3.2 Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Aço Inox Linha 300

KG

5,50

Aço Inox Linha 400

KG

1,70

Aço/Ferro

KG

1,31

Alumínio/latinha

KG

6,86

Antimônio

KG

7,41

Aparas de Papel/Papelão

KG

0,63

Aparas de Plástico

KG

1,49

Bateria

KG

5,21

Bloco de Alumínio

KG

6,37

Borra de Alumínio

KG

2,95

Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1

KG

0,15

Borra de Petróleo

T

135,35

Borra de Zinco

KG

1,30

Borra Solda Limpa

KG

69,39

Borra Solda Suja

KG

32,96

Borracha

KG

0,35

Bronze/Latão/Metal

KG

21,86

Cabo de Alumínio

KG

8,00

Cavaco/Limalha de Alumínio

KG

5,02

Cavaco/Limalha de Latão/Metal

KG

10,78

Chumbo

KG

5,96

Cinescópio

KG

0,40

Cobre

KG

33,82

Componentes Eletrônicos

KG

8,70

Estanho

KG

21,58

Grampo com Papelão

KG

3,18

Grampo Limpo

KG

18,91

Isopor

KG

1,80

Magnésio

KG

15,57

Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*)

L

0,74

Perfil/Persiana

KG

4,30

Placa de Componentes eletrônicos

KG

0,80

Pneu

KG

0,78

Pó de Metal

KG

5,00

Radiador de Alumínio/Cobre/Metal

KG

20,93

Tambor de Ferro 200l

UNID.

100,00

Tambor de Plástico 20l

UNID.

15,00

Tambor de Plástico 200l

UNID.

79,00

Tambor de Plástico 50l

UNID.

30,00

Tambor de Plástico 60l

UNID.

35,00

Zinco

KG

4,54

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

 

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

UF/Região

Município

Volume R$

Tonelada R$

Alto Rio Negro

Barcelos

4,89

79,65

Alto Rio Negro

S. Gabriel da Cachoeira

5,75

110,37

Alto Rio Negro

Sta Isabel do Rio Negro

5,12

92,16

Alto Solimões

Amaturá

6,33

124,83

Alto Solimões

Atalaia do Norte

6,13

137,67

Alto Solimões

Benjamin Constant

10,08

137,67

Alto Solimões

Santo Antonio do Içá

6,50

122,88

Alto Solimões

São Paulo de Olivença

5,85

130,85

Alto Solimões

Tabatinga

8,45

135,29

Alto Solimões

Tonantins

11,79

122,88

Baixo Amazonas

Barreirinha

4,66

81,93

Baixo Amazonas

Boa Vista do Ramos

4,78

80,79

Baixo Amazonas

Nhamundá

4,78

89,89

Baixo Amazonas

Parintins

4,61

78,51

Baixo Amazonas

S. Sebastião do Uatumã

4,44

72,82

Baixo Amazonas

Urucará

4,44

72,82

Juruá

Carauari

6,04

126,29

Juruá

Eirunepé

6,84

134,27

Juruá

Envira

7,04

136,54

Juruá

Guajará

7,33

142,23

Juruá

Ipixuna

7,23

139,94

Juruá

Itamarati

6,48

128,58

Madeira

Apuí

6,14

95,58

Madeira

Borba

5,97

87,61

Madeira

Humaitá

6,48

110,37

Madeira

Manicoré

6,04

95,58

Madeira

Novo Aripuanã

6,00

93,30

Médio Amazonas

Itacoatiara

4,10

48,93

Médio Amazonas

Itapiranga

4,10

51,20

Médio Amazonas

Maués

5,66

89,89

Médio Amazonas

Nova Olinda do Norte

4,10

50,06

Médio Amazonas

Silves

4,55

72,82

Médio Amazonas

Urucurituba

4,10

80,79

Purus

Boca do Acre

6,84

139,94

Purus

Canutama

5,69

125,15

Purus

Lábrea

6,37

131,99

Purus

Pauini

6,46

134,27

Purus

Tapauá

5,12

92,16

Rio Negro / Solimões

Anamã

4,05

47,79

Rio Negro / Solimões

Anori

4,22

50,06

Rio Negro / Solimões

Autazes

4,44

72,82

Rio Negro / Solimões

Beruri

4,22

50,06

Rio Negro / Solimões

Caapiranga

3,93

46,64

Rio Negro / Solimões

Careiro Castanho

3,93

46,64

Rio Negro / Solimões

Careiro da Várzea

3,30

41,99

Rio Negro / Solimões

Coari

4,61

78,51

Rio Negro / Solimões

Codajás

4,33

72,82

Rio Negro / Solimões

Iranduba

2,78

39,83

Rio Negro / Solimões

Manacapuru

3,69

42,10

Rio Negro / Solimões

Manaquiri

3,46

42,10

Rio Negro / Solimões

Novo Airão

3,82

44,38

Triângulo Jutaí / Solimões /

Alvarães

4,78

87,61

Triângulo Jutaí / Solimões /

Fonte Boa

5,29

104,68

Triângulo Jutaí / Solimões /

Japurá

5,41

109,23

Triângulo Jutaí / Solimões /

Juruá

5,41

110,37

Triângulo Jutaí / Solimões /

Jutaí

4,31

110,37

Triângulo Jutaí / Solimões /

Maraã

5,12

100,14

Triângulo Jutaí / Solimões /

Tefé

4,78

87,61

Triângulo Jutaí / Solimões /

Uarini

4,78

89,89

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

 

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF/Região

Município

Volume R$

Tonelada R$

Acre

Cruzeiro do Sul

7,41

117,20

Acre

Rio Branco

7,41

117,20

Amapá

Macapá via Belém

10,52

124,02

Amapá

Macapá via Santarém

9,73

124,02

Pará

Belém

14,42

96,71

Pará

Santarém e outros

4,89

96,71

Rondônia

Porto Velho

13,35

103,54

Roraima

Boa Vista - Caracaraí

7,18

96,71

Roraima

Demais Cidades

7,18

96,71

 

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF/Região

Município

Tonelada R$

Acre

Cruzeiro do Sul

111,50

Acre

Rio Branco

111,50

Amazonas

Alvarães

78,51

Amazonas

Amaturá

117,20

Amazonas

Anamã

47,79

Amazonas

Anori

52,34

Amazonas

Apuí

84,19

Amazonas

Atalaia do Norte

122,88

Amazonas

Autazes

61,45

Amazonas

Barcelos

76,24

Amazonas

Barreirinha

76,24

Amazonas

Benjamin Constant

121,74

Amazonas

Beruri

52,34

Amazonas

Boa Vista do Ramos

78,51

Amazonas

Boca do Acre

128,58

Amazonas

Borba

61,45

Amazonas

Caapiranga

46,64

Amazonas

Canutama

117,20

Amazonas

Carauari

104,68

Amazonas

Careiro Castanho

46,64

Amazonas

Careiro da Várzea

39,83

Amazonas

Coari

73,96

Amazonas

Codajás

73,96

Amazonas

Eirunepé

110,37

Amazonas

Envira

116,06

Amazonas

Fonte Boa

113,79

Amazonas

Guajará

118,34

Amazonas

Humaitá

108,09

Amazonas

Ipixuna

116,06

Amazonas

Iranduba

39,83

Amazonas

Itacoatiara

50,06

Amazonas

Itamarati

113,79

Amazonas

Itapiranga

58,03

Amazonas

Japurá

113,79

Amazonas

Juruá

113,79

Amazonas

Jutaí

113,79

Amazonas

Lábrea

122,88

Amazonas

Manacapuru

42,10

Amazonas

Manaquiri

42,10

Amazonas

Manicoré

78,51

Amazonas

Maraã

111,50

Amazonas

Maués

81,93

Amazonas

Nhamundá

78,51

Amazonas

Nova Olinda do Norte

52,34

Amazonas

Novo Airão

44,38

Amazonas

Novo Aripuanã

76,24

Amazonas

Parintins

76,24

Amazonas

Pauini

126,29

Amazonas

S. Gabriel da Cachoeira

113,79

Amazonas

S. Sebastião do Uatumã

61,45

Amazonas

Santo Antonio do Içá

116,06

Amazonas

São Paulo de Olivença

118,34

Amazonas

Silves

63,72

Amazonas

Sta Isabel do Rio Negro

84,19

Amazonas

Tabatinga

121,74

Amazonas

Tapauá

84,19

Amazonas

Tefé

78,51

Amazonas

Tonantins

116,06

Amazonas

Uarini

81,93

Amazonas

Urucará

61,45

Amazonas

Urucurituba

54,61

Pará

Belém

102,40

Pará

Santarém

62,05

Rondônia

Porto Velho

125,15

Roraima

Boa Vista

87,61

Roraima

Caracaraí

87,61

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, bem como da emissão do respectiv Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróle bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores

 

4.4 Transporte Rodoviário

UF/Região

Município

100kg R$

Acre

Brasiléia

38,22

Acre

Demais Cidades

38,22

Acre

Rio Branco

38,22

Acre

Sena Madureira

38,22

Alagoas

Demais Cidades

38,68

Alagoas

Maceió

36,83

Amapá

Demais Cidades

47,77

Amapá

Macapá

47,77

Amazonas

Demais Cidades

16,43

Amazonas

Humaitá

18,69

Amazonas

Iranduba

15,33

Amazonas

Itacoatiara

11,23

Amazonas

Manacapuru

11,43

Amazonas

Presidente Figueiredo

10,59

Amazonas

Rio Preto da Eva

10,26

Bahia

Demais Cidades

40,35

Bahia

Salvador

41,17

Ceará

Demais Cidades

39,45

Ceará

Fortaleza

40,25

Distrito Federal

Brasília

39,00

Espirito Santo

Demais Cidades

49,34

Espirito Santo

Vitória

49,84

Goiás

Anápolis

42,14

Goiás

Demais Cidades

42,14

Goiás

Goiânia

40,14

Goiás

Rio Verde

42,14

Maranhão

Demais Cidades

44,64

Maranhão

São Luiz

44,64

Mato Grosso

Cuiabá

38,85

Mato Grosso

Demais Cidades

38,85

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

40,14

Mato Grosso do Sul

Demais Cidades

42,14

Mato Grosso do Sul

Dourados

48,31

Minas Gerais

Belo Horizonte

52,01

Minas Gerais

Demais Cidades

50,97

Pará

Belém

26,00

Pará

Demais Cidades

27,30

Paraíba

Demais Cidades

41,46

Paraíba

João Pessoa

42,31

Paraná

Curitiba

54,18

Paraná

Demais Cidades

53,10

Pernambuco

Demais Cidades

40,35

Pernambuco

Recife

41,17

Piauí

Demais Cidades

37,06

Piauí

Teresina

35,29

Rio de Janeiro

Demais Cidades

52,08

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

53,14

Rio Grande do Norte

Demais Cidades

40,35

Rio Grande do Norte

Natal

41,17

Rio Grande do Sul

Demais Cidades

58,45

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

59,64

Rondônia

Cacoal

29,78

Rondônia

Demais Cidades

25,03

Rondônia

Ji-Paraná

25,03

Rondônia

Porto Velho

29,90

Rondônia

Vilhena

25,03

Roraima

Alto Alegre

32,81

Roraima

Boa Vista

23,66

Roraima

Caracaraí

23,68

Roraima

Caroebe

44,47

Roraima

Demais Cidades

27,04

Roraima

Entre Rios

27,04

Roraima

Mucajaí

31,20

Roraima

Pacaraima

37,53

Roraima

Rorainópolis

19,24

Roraima

São João da Baliza

24,61

Roraima

São Luiz do Anauá

27,04

Santa Catarina

Demais Cidades

56,32

Santa Catarina

Florianópolis

57,47

São Paulo

Demais Cidades

52,08

São Paulo

São Paulo

53,14

Sergipe

Aracaju

41,17

Sergipe

Demais Cidades

40,35

Tocantins

Demais Cidades

33,97

Tocantins

Palmas

34,66

 

4.5 Transporte Aquaviário de Combustíveis

UF/Região

Município

Tonelada R$

Amapá

Macapá

125,33

Amapá

Santana

125,33

Amazonas

Alvarães

92,64

Amazonas

Amaturá

138,30

Amazonas

Anamã

56,39

Amazonas

Anori

61,76

Amazonas

Atalaia do Norte

145,00

Amazonas

Autazes

72,51

Amazonas

Barcelos

89,96

Amazonas

Barreirinha

89,96

Amazonas

Benjamin Constant

143,65

Amazonas

Beruri

61,76

Amazonas

Boa Vista do Ramos

92,64

Amazonas

Boca do Acre

151,72

Amazonas

Borba

72,51

Amazonas

Caapiranga

55,04

Amazonas

Canutama

138,30

Amazonas

Carauari

123,52

Amazonas

Careiro Castanho

55,04

Amazonas

Coari

87,27

Amazonas

Codajás

87,27

Amazonas

Eirunepé

130,24

Amazonas

Envira

136,95

Amazonas

Fonte Boa

134,27

Amazonas

Humaitá

127,55

Amazonas

Ipixuna

136,95

Amazonas

Itacoatiara

59,07

Amazonas

Itamarati

134,27

Amazonas

Itapiranga

68,48

Amazonas

Japurá

134,27

Amazonas

Juruá

134,27

Amazonas

Jutaí

134,27

Amazonas

Lábrea

145,00

Amazonas

Manacapuru

49,68

Amazonas

Manicoré

92,64

Amazonas

Maraã

131,57

Amazonas

Maués

96,68

Amazonas

Nhamundá

92,64

Amazonas

Nova Olinda do Norte

61,76

Amazonas

Novo Aripuanã

89,96

Amazonas

Parintins

89,96

Amazonas

Pauini

149,02

Amazonas

S. Gabriel da Cachoeira

134,27

Amazonas

S. Sebastião do Uatumã

72,51

Amazonas

Santo Antonio do Içá

136,95

Amazonas

São Paulo de Olivença

139,64

Amazonas

Sta Isabel do Rio Negro

99,34

Amazonas

Tabatinga

143,65

Amazonas

Tapauá

99,34

Amazonas

Tefé

92,64

Amazonas

Tonantins

136,95

Amazonas

Uarini

96,68

Amazonas

Urucará

72,51

Amazonas

Urucurituba

64,44

Pará

Almeirim

80,23

Pará

Belém

120,83

Pará

Itaituba

90,77

Pará

Juruti

90,77

Pará

Oriximiná

90,77

Pará

Santarém

80,60

Pará

Terra santa

90,77

Pará

Vitória Xingu

124,97

Rondônia

Porto Velho

147,68

Roraima

Boa Vista

103,38

 

4.6 Transporte Rodoviário de Combustíveis

UF/Região

Município

Tonelada R$

Amazonas

Autazes

169,69

Amazonas

Careiro Castanho

204,95

Amazonas

Careiro da Várzea

153,02

Amazonas

Iranduba

47,44

Amazonas

Itacoatiara

183,93

Amazonas

Itapiranga

131,48

Amazonas

Manacapuru

94,88

Amazonas

Manaquiri

174,50

Amazonas

Novo Airão

108,42

Amazonas

Presidente Figueiredo

102,63

Amazonas

Rio Preto da Eva

102,63

Amazonas

Silves

141,15

Roraima

Alto Alegre

269,75

Roraima

Amajari

285,81

Roraima

Boa Vista

249,92

Roraima

Bonfim

261,90

Roraima

Canta

262,02

Roraima

Caracaraí

227,26

Roraima

Caroebe

157,84

Roraima

Rorainópolis

157,04

Roraima

São João da Baliza

262,02

 

 

4.7 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Veículo

Valor (R$) por Trajeto

 

Manaus/Porto Velho

Manaus/Belém

 

Caminhão

1.714,90

2.562,06

 

Carreta aberta

1.878,95

2.731,62

 

Carreta com cavalo

2.173,79

2.731,62

 

Carreta fechada

2.173,79

6.457,35

 

Contêiner 20 pés

1.246,60

1.246,60

 

Contêiner 40 pés

1.713,98

1.713,98

 

 

4.8 Outros

Transporte

UM

Valor R$

Transporte de Água Potável (carro-pipa)

T

36,99

Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio

UNID.

674,79

Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta

UNID.

1.380,16

Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky

UNID.

448,64

Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada

UNID.

3.542,40

Transporte em Convés de Outros Veículos

UNID.

2.000,00

Transporte em Convés de Veículo de Passeio

UNID.

1.013,02

Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta

UNID.

1.160,57

 

Aprovamos, em 23 de dezembro de 2022

 

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário Executivo da Receita
Presidente


DIEGO SILVEIRA
Chefe do Departamento de Fiscalização
Vice-Presidente


LUIZ AURÉLIO CARVALHO LEITE
Chefe do Departamento de Tributação
Membro


ANNY KAROLLINY SARAIVA COÊLHO
Chefe do Departamento de Arrecadação
Membro


MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR
Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas
Membro


MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Membro