GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0047/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 16.12.2022,
Edição 000266, pág.1.
ANTECIPA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA
e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO o feriado da rede bancária no dia 30 de dezembro de 2022; e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que
viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições
com vencimento em 30 de dezembro de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Antecipar para o dia 29 de dezembro de 2022 o prazo para recolhimento de
ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 30 de
dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFÍQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 15 de dezembro
de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda