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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 0046/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 7.12.2022, Edição 000260, pág.1.

PRORROGA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto de 1º de dezembro de 2022, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado nos dias 8 e 9 de dezembro de 2022; e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 9 de dezembro de 2022,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar para o dia 12 de dezembro de 2022 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 8 e 9 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de dezembro de 2022.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda