GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0046/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
7.12.2022, Edição 000260, pág.1.
PRORROGA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD,
IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto de 1º de dezembro de 2022, que declarou ponto facultativo nas
repartições públicas, autarquias e fundações do Estado nos dias 8 e 9 de
dezembro de 2022; e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do
Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento
tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 9 de dezembro de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar
para o dia 12 de dezembro de 2022 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD,
IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 8 e 9 de
dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,
06 de dezembro de 2022.
ALEX
DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda