GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0044/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 20.10.2022,
Edição 00225, pág.1.
MANTÉM o prazo
de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do
Governo do Estado do Amazonas em adotar
procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 25 e 28 de outubro de 2022;
e
CONSIDERANDO que o feriado de 28 de outubro foi tranferido pro dia 25 de outubro e
que o prédio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas estará cedido ao
Tribunal Regional Eleitoral no dia 28 de outubro, em virtude das eleições do
dia 30 de outubro de 2022, mas os bancos estarão funcionando regularmente,
Art. 1º Fica mantido para os dias 25 e 28 do mês de outubro
de 2022, o prazo para recolhimento do
ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com
vencimento nestas datas.
Art.
2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de outubro de 2022.
Secretário de Estado
da Fazenda