GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0039/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 29.9.2022,
Edição 000207, pág.1.
MANTÉM
o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que
especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar
procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas
e contribuições com vencimento em 30 de setembro de 2022; e
CONSIDERANDO que o prédio
da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas estará cedido ao Tribunal
Regional Eleitoral nessa data, em virtude das eleições do dia 2 de outubro de
2022, mas os bancos estarão funcionando regularmente,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica mantido para o
dia 30 do mês de setembro de 2022, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD,
IPVA, taxas e contribuições com vencimento nesta data.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 28 de setembro de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado
da Fazenda