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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 0036/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 30.8.2022, Edição 000187, pág.1.

PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 6 e 7 de setembro de 2022; e

CONSIDERANDO as disposições constantes do § do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 8 do mês de setembro de 2022, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 6 e 7 de setembro de 2022.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de agosto de 2022.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda