GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0036/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 30.8.2022, Edição 000187, pág.1.
PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do
ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e
contribuições com vencimento em 6 e 7 de setembro
de 2022; e
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O
L V
E :
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 8 do mês de setembro
de 2022, o prazo para recolhimento do
ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com
vencimento em 6 e 7
de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,
30 de agosto de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado
da Fazenda