GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0034/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 1.8.2022,
Edição 00164, pág.1.
MODIFICA
a Resolução nº 011/2019-GSEFAZ,
que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor
final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar valores e
estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor
final - PMPF de novas cervejas no mercado,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo
relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução nº
011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço
médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cervejas, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“
Item |
Descrição do Produto |
Fabricante |
PMPF |
2.7-A |
Cerpa Draft |
Cerpa |
4,68 |
2.7-B |
Cerpa Gold |
Cerpa |
4,41 |
2.7-C |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
3,33 |
2.7-D |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
7,23 |
2.7-E |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
4,89 |
4.5-A |
Cerpa Gold |
Cerpa |
2,46 |
4.5-B |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
1,66 |
4.6 |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
2,57 |
5.16-A |
Cerpa Draft |
Cerpa |
1,83 |
5.16-B |
Cerpa Export |
Cerpa |
3,96 |
5.16-C |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
1,68 |
5.16-D |
Cerpa Prime |
Cerpa |
3,86 |
5.16-E |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
3,39 |
8.18 |
Cerpa Export |
Cerpa |
6,10 |
8.19 |
Cerpa Prime |
Cerpa |
7,23 |
8.20 |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
5,78 |
8.20-A |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
4,68 |
9.10 |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
11,67 |
9.10-A |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
6,59 |
”.
Art. 2° Fica acrescentado o item 4.6-A à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº
011/2019-GSEFAZ, com a seguinte redação:
“
Item |
Descrição do Produto |
Fabricante |
PMPF |
4.6-A |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
2,78 |
”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 28 de julho de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda