Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 0031/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE de 30.6.2022, Poder executivo – Seção II, pág.1.

DISPÕE sobre os índices percentuais da parcela do ICMS pertencente aos Municípios para o exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAem substituição, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as disposições pertinentes no § 6º do artigo 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo 5º da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003;

CONSIDERANDO a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008,

R E S O L V E:

Art.  Tornar público os índices percentuais da parcela do ICMS pertencente aos Municípios do Estado do Amazonas para o exercício de 2023, na forma da Tabela em anexo.

Art.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAem substituição, em Manaus, 30 de junho de 2022.

 

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

 

Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios - 2023

 

 

 

COD
SIAFI

Municípios

Coeficientes

0289

ALVARAES

0,3493180

0291

AMATURA

0,3157180

0293

ANAMA

0,3197180

0203

ANORI

0,3557180

0969

APUI

0,4178180

0205

ATALAIA DO NORTE

0,4983000

0207

AUTAZES

0,5181180

0209

BARCELOS

0,6138000

0211

BARREIRINHA

0,3992180

0213

BENJAMIN CONSTANT

0,5290000

0295

BERURI

0,3632180

0297

BOA VISTA DO RAMOS

0,3254180

0215

BOCA DO ACRE

0,5888000

0217

BORBA

0,5102180

0299

CAAPIRANGA

0,3290180

0219

CANUTAMA

0,4272180

0221

CARAUARI

0,5288000

0223

CAREIRO

0,5246180

0965

CAREIRO DA VARZEA

0,3846180

0225

COARI

2,5552440

0227

CODAJAS

0,4823000

0229

EIRUNEPE

0,7039000

0231

ENVIRA

0,3974180

0233

FONTE BOA

0,4086180

0967

GUAJARA

0,3512180

0235

HUMAITA

0,8203000

0239

IPIXUNA

0,3665180

9835

IRANDUBA

0,4345180

0241

ITACOATIARA

1,9322000

9837

ITAMARATI

0,3816180

0243

ITAPIRANGA

0,3260180

0245

JAPURA

0,4250000

0247

JURUA

0,3585180

0249

JUTAI

0,5223180

0251

LABREA

0,7566000

0253

MANACAPURU

1,3431000

9839

MANAQUIRI

0,3489180

0255

MANAUS

62,0936200

0257

MANICORE

0,6662000

0259

MARAA

0,3885180

0261

MAUES

1,1105000

0263

NHAMUNDA

0,4102180

0265

NOVA OLINDA DO NORTE

0,4237180

0201

NOVO AIRAO

0,4362180

0267

NOVO ARIPUANA

0,4162180

0269

PARINTINS

1,3471000

0271

PAUINI

0,4524180

9841

PRESIDENTE FIGUEIREDO

4,2602340

9843

RIO PRETO DA EVA

0,3810180

0237

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

0,4788000

0273

SANTO ANTONIO DO ICA

0,4106180

0283

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

0,6602000

0275

SAO PAULO DE OLIVENCA

0,3977180

9845

SAO SEBASTIAO DO UATUMA

0,3267180

0277

SILVES

0,3097180

9847

TABATINGA

0,5907180

0279

TAPAUA

0,6724000

0281

TEFE

0,9915000

9851

TONANTINS

0,3407180

9849

UARINI

0,3256180

0285

URUCARA

0,5096000

0287

URUCURITUBA

0,3867180

Total

100,0000000

Protocolo 95635