GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0019/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 5.4.2022, Edição 00067, pág.3.
PRORROGA o prazo de recolhimento do
ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em
adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD,
IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 14 e 15 de abril de 2022, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999,
R E S O L V
E :
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 18 de abril de 2022, o
prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento
em 14 e 15 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 04 de abril de
2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda