GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0012/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
16.3.2022, Edição 00053, pág.1.
FIXA o prazo de recolhimento do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e
Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI, código 9870, no caso que
especifica.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107
do Decreto n. 20.686/99;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos
sistemas de geração de extratos de desembaraço para se adequar aos novos Termos
de Acordo baseados no Decreto n. 44.752/2021, relacionados a medicamentos;
CONSIDERANDO o grande
volume de operações interestaduais que se enquadraram nos novos Termos de
Acordo e extensa quantidade de Notas Fiscais submetidas ao procedimento de
reanálise para alterar a tributação do código de tributo 1380 para o código de
tributo 1364 e incluir a contrapartida do FTI, código 9870;
CONSIDERANDO que os Termos
de Acordo foram assinados em fevereiro e meados de março/2022 com data
retroativa para fatos geradores ocorridos em janeiro/2022, cujo vencimento dos
tributos foi dia 15/03/2022;
CONSIDERANDO a
impossibilidade técnica de cumprir o prazo de geração dos extratos relativos ao
FTI, código 9870,
R E S O L V E :
Art. 1º Fixar
no dia 21 de março de 2022 o prazo para recolhimento do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e
Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI, código 9870, com
vencimento no dia 15 de março de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 15 de março de 2022.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 16 de março de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda