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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 0012/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 16.3.2022, Edição 00053, pág.1.

FIXA o prazo de recolhimento do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI, código 9870, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 do Decreto n. 20.686/99;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos sistemas de geração de extratos de desembaraço para se adequar aos novos Termos de Acordo baseados no Decreto n. 44.752/2021, relacionados a medicamentos;

 CONSIDERANDO o grande volume de operações interestaduais que se enquadraram nos novos Termos de Acordo e extensa quantidade de Notas Fiscais submetidas ao procedimento de reanálise para alterar a tributação do código de tributo 1380 para o código de tributo 1364 e incluir a contrapartida do FTI, código 9870;

 CONSIDERANDO que os Termos de Acordo foram assinados em fevereiro e meados de março/2022 com data retroativa para fatos geradores ocorridos em janeiro/2022, cujo vencimento dos tributos foi dia 15/03/2022;

 CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de cumprir o prazo de geração dos extratos relativos ao FTI, código 9870,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fixar no dia 21 de março de 2022 o prazo para recolhimento do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI, código 9870, com vencimento no dia 15 de março de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de março de 2022.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de março de 2022.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda