GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0006/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
15.2.2022, Edição 00035, pág.2.
FIXA o prazo de recolhimento
de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999; e
CONSIDERANDO
as
disposições constantes do inciso I do art. 6º da Resolução CMN nº 4880 de 23 de
dezembro de 2020, que estabeleceu a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval
como dias não úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro,
R E S O L V E:
Art.
1º Fixar no dia 25 de fevereiro
de 2022 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e
contribuições com vencimento nos dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2022.
Art.
2º Fixar no dia 2 de março 2022 o
prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições
com vencimento nos dias 1º e 2 de março 2022.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado
da Fazenda