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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 0006/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 15.2.2022, Edição 00035, pág.2.

FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e

CONSIDERANDO as disposições constantes do inciso I do art. 6º da Resolução CMN nº 4880 de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval como dias não úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar no dia 25 de fevereiro de 2022 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Fixar no dia 2 de março 2022 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 1º e 2 de março 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda