GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0005/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 15.2.2022,
Edição 00035, pág.1.
DEFINE o cronograma
para aplicação das validações eletrônicas relativas ao Registro C170 da
Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI
– Versão 3.0.7, relativamente aos estabelecimentos das sociedades empresárias
industriais e agroindustriais.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a
necessidade de tornar público o cronograma para aplicação das validações eletrônicas
relativas ao Registro C170 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com
o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7;
CONSIDERANDO
o artigo 19
do Decreto nº 28.841, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público
de Escrituração Digital – SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, e dá
outras providências; e
CONSIDERANDO
o Ajuste
Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009, que dispõe
sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD,
R E S O L V E:
Art.
1º Os estabelecimentos das sociedades empresárias industriais e
agroindustriais, que gozam de incentivos fiscais concedidos na forma da
legislação estadual, contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, localizados no estado
do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu
Registro C170 a partir da entrega, nos termos do art. 19 do Decreto nº 28.841,
de 2009, do arquivo referente a junho de 2022.
Parágrafo
único. Os estabelecimentos das
sociedades empresárias industriais e agroindustriais não incentivados na forma
da legislação estadual também ficam sujeitos às validações e ao prazo previstos
no caput deste artigo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 14 de fevereiro
de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda