GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0010/2021-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
20.5.2021, Edição 00100, pág.1.
MODIFICA
a Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que
estabelece o valor do preço
médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar valores e
estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor
final - PMPF de novas cervejas no mercado,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo
relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução nº
011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço
médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cervejas, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“
Item |
Descrição
do Produto |
Fabricante |
PMPF |
4.6 |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
1,96 |
8.18. |
Cerpa Export |
Cerpa |
8,21 |
8.19. |
Cerpa Prime |
Cerpa |
4,65 |
8.20. |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
4,72 |
9.10. |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
11,10 |
”.
Art. 2° Ficam acrescentados os itens abaixo
relacionados à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ,
com as seguintes redações:
“
Item |
Descrição
do Produto |
Fabricante |
PMPF |
2. |
Garrafa Retornável 600ml |
|
|
2.7-A |
Cerpa Draft |
Cerpa |
4,02 |
2.7-B |
Cerpa Gold |
Cerpa |
3,79 |
2.7-C |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
3,20 |
2.7-D |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
6,22 |
2.7-E |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
4,20 |
4. |
Lata 250 a 349ml |
|
|
4.5-A |
Cerpa Gold |
Cerpa |
2,30 |
4.5-B |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
1,75 |
5. |
Lata 350 ml |
|
|
5.16-A |
Cerpa Draft |
Cerpa |
2,10 |
5.16-B |
Cerpa Export |
Cerpa |
3,70 |
5.16-C |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
1,90 |
5.16-D |
Cerpa Prime |
Cerpa |
3,60 |
5.16-E |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
6,33 |
8. |
Garrafa Descartável 251 a 355ml |
|
|
8.20-A |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
6,49 |
9. |
Garrafa Descartável 500 a 750ml |
|
|
9.10-A |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
7,50 |
”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de maio de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda