GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0005/2021-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 12.3.2021,
Edição 00043, pág.1.
MODIFICA a Resolução nº 011/2019-GSEFAZ,
que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a
consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,
R E S O L V
E:
Art.
1º Ficam acrescentados
os itens abaixo relacionados à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº
011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a
consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com cervejas, com as seguintes redações:
Item |
Descrição do Produto |
Fabricante |
PMPF |
2. |
Garrafa Retornável 600ml |
|
|
2.2-A |
Antarctica
Subzero |
Ambev |
4,29 |
2.3-A |
Becks |
Ambev |
7,49 |
2.4-A |
Bohemia
Pilsen CO NO |
Ambev |
7,33 |
2.5-A |
Brahma
Duplo Malte |
Ambev |
7,10 |
2.21. |
Skol
Puro Malte |
Ambev |
11,62 |
3. |
Garrafa Retornável 1000ml |
|
|
3.9. |
Skol
Puro Malte |
Ambev |
5,55 |
4. |
Lata 250 a 349ml |
|
|
4.2-A |
Antarctica
Subzero |
Ambev |
1,89 |
4.3-A |
Bohemia
Pilsen |
Ambev |
2,05 |
4.4-A |
Brahma
Duplo Malte |
Ambev |
1,99 |
4.26-A |
Skol
Puro Malte |
Ambev |
1,78 |
5. |
Lata 350 ml |
|
|
5.2-A |
Antarctica
Subzero |
Ambev |
1,60 |
5.8-A |
Brahma
Duplo Malte |
Ambev |
2,91 |
5.31-A |
Original |
Ambev |
2,96 |
5.38-A |
Skol
Puro Malte |
Ambev |
2,35 |
8. |
Garrafa Descartável 251 a 355ml |
|
|
8.10-A |
Brahma
Duplo Malte 330 |
Ambev |
3,49 |
8.66-A |
Skol
Puro Malte 275 |
Ambev |
3,37 |
9. |
Garrafa Descartável 500 a 750ml |
|
|
9.6-A |
Becks |
Ambev |
6,49 |
9.8-A |
Bohemia
Pilsen |
Ambev |
9,21 |
9.8-B |
Brahma
Duplo Malte |
Ambev |
7,10 |
12. |
Garrafa descartável inferior a 250ml |
|
|
12.2. |
Coronita |
Ambev |
4,04 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de março de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição