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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2021

RESOLUÇÃO

Nº 0005/2021-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 12.3.2021, Edição 00043, pág.1.

MODIFICA a Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com as seguintes redações:

 

Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

2.

Garrafa Retornável 600ml

 

 

2.2-A

Antarctica Subzero

Ambev

4,29

2.3-A

Becks

Ambev

7,49

2.4-A

Bohemia Pilsen CO NO

Ambev

7,33

2.5-A

Brahma Duplo Malte

Ambev

7,10

2.21.

Skol Puro Malte

Ambev

11,62

3.

Garrafa Retornável 1000ml

 

 

3.9.

Skol Puro Malte

Ambev

5,55

4.

Lata 250 a 349ml

 

 

4.2-A

Antarctica Subzero

Ambev

1,89

4.3-A

Bohemia Pilsen

Ambev

2,05

4.4-A

Brahma Duplo Malte

Ambev

1,99

4.26-A

Skol Puro Malte

Ambev

1,78

5.

Lata 350 ml

 

 

5.2-A

Antarctica Subzero

Ambev

1,60

5.8-A

Brahma Duplo Malte

Ambev

2,91

5.31-A

Original

Ambev

2,96

5.38-A

Skol Puro Malte

Ambev

2,35

8.

Garrafa Descartável 251 a 355ml

 

 

8.10-A

Brahma Duplo Malte 330

Ambev

3,49

8.66-A

Skol Puro Malte 275

Ambev

3,37

9.

Garrafa Descartável 500 a 750ml

 

 

9.6-A

Becks

Ambev

6,49

9.8-A

Bohemia Pilsen

Ambev

9,21

9.8-B

Brahma Duplo Malte

Ambev

7,10

12.

Garrafa descartável inferior a 250ml

 

 

12.2.

Coronita

Ambev

4,04

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de março de 2021.

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição