GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
N° 0020/2018 – GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 04.9.2018, Edição 00103, pág.1.
MODIFICA a Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ,
que estabelece o valor do preço
médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e
· A despeito de ter sido publicado
erroneamente como Decreto n° 30.449, de 2018, infere-se que o Decreto correto é
39.449, de 22 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a revogação, pelo Decreto nº 30.449,
de 2018, do § 5º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novos
produtos na relação constante no Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao
Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ,
que estabelece o valor do preço
médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cervejas, com as seguintes redações:
“
Item |
Descrição do Produto |
Fabricante |
PMPF |
4.9A |
Império Pilsen |
Cidade Imperial |
1,98 |
4.9B |
Império Gold |
Cidade Imperial |
3,43 |
4.9C |
Império Lager |
Cidade Imperial |
3,43 |
5.21A |
Império Pilsen |
Cidade Imperial |
3,05 |
6.4A |
Império Pilsen |
Cidade Imperial |
4,03 |
8.39A |
Império Pilsen 300ml |
Cidade Imperial |
2,76 |
8.39B |
Império Pilsen 275ml |
Cidade Imperial |
3,38 |
8.39C |
Império Lager 275ml |
Cidade Imperial |
3,72 |
9.14A |
Império Pilsen |
Cidade Imperial |
5,93 |
12 |
Garrafa descartável inferior a 250ml |
|
|
12.1 |
Império Gold Garrafa 210ml |
Cidade Imperial |
2,88 |
”.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº
0015/2018-GSEFAZ.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação
ao art. 2º a 22 de agosto de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de setembro de 2018.
ALFREDO PAES DOS
SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda