GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 004/2018-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 08.2.2018, Edição 00016, pág.1.
MODIFICA a Resolução n° 0016/2010-GSEFAZ, que
relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de
produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias
incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o credenciamento de sociedade empresária para operar como armazém geral no Estado do Espírito Santo,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o item 5 à tabela constante no artigo 1º da Resolução n º 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, com a seguinte redação:
“
Item |
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA |
CNPJ |
MUNICÍPIO-ESTADO |
5 |
COTIA ARMAZÉNS GERAIS S.A. - TERCA |
30.683.536/0008-96 |
Cariacica-ES |
”.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 17 de janeiro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de fevereiro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda